Justiça bloqueou verbas para garantir pagamento de salários de servidores públicos municipais com quatro meses em atraso.
Decisão da última terça-feira(26) assinada pela Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis, Cristina Leal Meireles, bloqueia as contas da prefeitura daquele município a fim de garantir a regularização do pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos locais.
Bloqueio por duas vezes das contas municipais é a prova do desastre da gestão do prefeito Dr. Raimundinho.
A Ação de autoria do Ministério Público do Maranhão, com pedido de liminar, contra o Município e o prefeito Raimundo Jovita Bonfim, o Dr. Raimundinho, resultou no bloqueio parcial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e royalties no limite de 60%, para o pagamento de todo o funcionalismo com quatro meses de vencimentos em atraso.
Primeiro bloqueio – No dia 05 de fevereiro de 2015, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira determinou o bloqueio de verbas destinadas ao município. Na ocasião, a medida também foi para garantir o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais que estavam em atraso.
Desta vez, coube a juiza Cristina Leal, determinar ao Banco do Brasil que envie os extratos das contas da Prefeitura de Esperantinópolis e os comprovantes das transferências realizadas para a Justiça. A instituição financeira também terá que pagar, no prazo de 72 horas, os salários atrasados.
Confira trecho do despacho da magistrada abaixo:
“(…)1. ANTE O EXPOSTO, e com base na fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para: 1.1) DETERMINAR O BLOQUEIO DE de 60% (sessenta por cento) das verbas oriundas do FPM, 60% das verbas referentes ao FUNDEB e 60% (sessenta por cento) das verbas referentes ao ICMS e ROYALTIES, por tempo limitado ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais em atraso. 1.2) DETERMINO que o Senhor Gerente do Banco do Brasil, agência Esperantinópolis, envie a este juízo os extratos das contas do Município de Esperantinópolis a partir da data da notificação da presente decisão, e ainda o comprovante das transferências realizadas. 1.3) DETERMINO também que seja notificado o Senhor Gerente do Banco do Brasil, agência Esperantinópolis para que imediatamente após o bloqueio e à vista dos contracheques que lhe serão encaminhados pelo Município-réu tome providências no sentido de disponibilizar os valores em espécie a fim de que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, proceda ao pagamento dos servidores em atraso, com obediência à sua ordem de apresentação, utilizando-se como critério de prioridade para pagamento os servidores efetivos – concursados e admitidos no serviço público até 05 de outubro de 1983 -, entre estes o com maior número de meses em atraso, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ainda apuração de responsabilidade penal. 1.4) DETERMINO, por fim, que seja notificado o Município de Esperantinópolis, por intermédio do Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Administração ou outro servidor encarregado do Setor de Folha de Pagamento, PESSOALMENTE para que ENCAMINHE AO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE ESPERANTINÓPOLIS, no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, AS FOLHAS DE PAGAMENTO REFERENTES AOS MESES EM ATRASO (inclusive as suplementares, se houver) DE TODOS OS SERVIDORES DO QUADRO MUNICIPAL QUE SE ENCONTRAM COM A REMUNERAÇÃO EM ATRASO (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, aposentados, contratados em caráter emergencial); 1.5) Determino, ainda, que o Gerente da Agência do Banco do Brasil de Esperantinópolis, encaminhe a este juízo, no prazo de 24 horas, informação sobre os saldos disponíveis nas contas bancárias do município e confirmação do bloqueio das aludidas contas bancárias;(…)”, determina a Juíza.