São considerados obrigatoriamente aptos a participar dos debates que ocorrerem no primeiro turno das eleições os candidatos filiados a partido com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados.
Dos nove candidatos a prefeitura de São Luis, somente a metade participará dos debates eleitorais deste ano. São eles Eliziane Gama (PPS), Edivaldo Holanda Júnior (PDT), Wellington do Curso (PP) e Fábio Câmara (PMDB).
Os outros quatros, pertencentes a partidos considerados nanicos, com é o caso de Rose Sales (PMB), Eduardo Braide (PMN), Cláudia Durans (PSTU), Valdeny Barros (PSOL) e Zeluis Lago (PPL), ficarão de fora.
É que a Câmara dos Deputados enviou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando o histórico da movimentação de deputados federais entre partidos políticos na atual legislatura. Os dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para definir a representatividade das legendas para fins de debates na campanha de 2016 e também para a distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que terá início a partir de 26 de agosto.
Confira a tabela consolidada pela Assessoria Consultiva do TSE sobre a representatividade dos partidos políticos, a partir das informações prestadas no ofício da Câmara dos Deputados ao TSE. Os dados foram corroborados pelas informações registradas no Sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral.
Para fins de debate, foram consideradas as migrações de deputados federais não contestadas ou cuja justa causa para a mudança do parlamentar de partido tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Para efeito de distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito, somente foram consideradas as migrações originárias efetivadas no prazo de 30 dias do registro no TSE do partido criado depois do início da atual legislatura da Câmara dos Deputados.
Debates
Pela Resolução TSE nª 23.457/2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas nas eleições de 2016, os debates, transmitidos por emissora de rádio ou de televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.
São considerados obrigatoriamente aptos a participar dos debates que ocorrerem no primeiro turno das eleições os candidatos filiados a partido com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Julgado o registro, permanecem aptos apenas os candidatos com registro deferido ou, se indeferido, os que estejam sub judice (com recurso em fase de julgamento).
Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.
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