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A Procuradoria Geral do Estado informa que somente no mês de dezembro de 2015, a arrecadação do Cartório de Imóveis da Capital, totalizou a importância de R$ 2.144.035,68 (dois milhões, centro e quarenta e quatro mil, trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos.
Revelador o conteúdo do Mandado de Segurança nº 63439/2015, que tem como litisconsorte o Estado do Maranhão. Datado no último dia 1º de fevereiro de 2016, o documento é assinado pelo Procurador-Geral Adjunto/Judicial, Vanderley Ramos dos Santos.
Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o tabelião Ricardo da Silva Gonçalves em ato pretensamente ilegal e abusivo e de má-fé, tenta impedir que o Tribunal de Justiça realize o provimento definitivo da Serventia Extrajudicial da 1ª Zona de Registros de Imóveis de São Luís (MA), vago desde 11 de novembro de 2013, e que por manobras judiciais questionáveis é ocupado interinamente por ele, desde 11 de junho de 2014, dia que foi nomeado para exercer interinamente a serventia.
No documento, a PGE deixa claro sobre a ilegalidade do Ricardo Gonçalves, continuar acumulando função de gestor do Cartório de Registros de Imóveis de São Luís (MA), localizado na Rua do Sol, nº 65, no Centro, considerado o mais rentável de todo o Estado do Maranhão.
Segundo Vanderley Ramos dos Santos, o interino é movido unicamente por interesses econômicos, e vem abarrotando o Poder Judiciário (Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, STF, STJ e TJMA) com demandas com o objetivo de apoderar-se ilegitimamente da Serventia e receber, mesmo sem ser o titular do cartório, a integralidade dos emolumentos, em total descompasso com a legislação de regência e jurisprudência do STF. E infelizmente, tem encontrado guarida!!
“(…) Ou seja, o que pretende o impetrante [Ricardo] é evitar que a Administração Pública (TJMA) exerça sua atribuição (poder-dever) de prover a serventia mediante concurso de remoção enquanto o STJ, e posterior o STF, julgue recursos – sabe-se lá quando – tirados por ele em face de decisão dessa e. Corte que rejeitou sua pretensão de figurar com primazia na lista de remoção.”, diz o procurador Adjunto para Assuntos Judiciais
Histórico – A Procuradoria, lembra que, depois de submeter-se a prévio Concurso Público, Ricardo exercia a titularidade da Delegação da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Rosário (MA) desde o ano de 2009. Aduz que no certame de que trata o Edital nº 01/2011, o “espertalhão” logrou aprovação por ingresso em 34ª (trigésima quarta) colocação, optando, então, pela Serventia Extrajudicial de Passagem Franca (MA).
Informa ainda que em virtude do falecimento do titular Raimundo Nonato Carvalho de Oliveira, em 11 de novembro de 2013, a vaga no Cartório de Registro de Imóveis, seria preenchida por aprovados no concurso de ingresso e esgotadas as vagas, por modalidade remoção.
“A rigor, a a única coisa que busca na espécie o Ricardo Gonçalves, não é o respeito à legalidade, mas sim seu interesse econômico, pois a ele não cabe contestar o provimento da serventia por concurso público, seja por um ou por outro candidato, uma vez que o mesmo não é, por mais que tente de maneira incansável afirmar, delegatório da referida serventia”, diz a PGE.
Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Judiciais ainda diz que essa circunstância ganha relevo quando se combina a presente impetração com o Processo n.º 60121-50.2014.8.10.0001, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública, atualmente em grau de recurso ao TJMA, onde o impetrante obteve decisão para que pudesse perceber, em total contrariedade às decisões do Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a integralidade dos emolumentos da referida serventia, cujo valor, somente em dezembro de 2015, resultou em mais de R$ 2 milhões.
“Importante mencionar que a 1ª Zona de Registro de Imóveis da Capital é uma das mais rentáveis do Estado, se não for a que mais lucra. Somente no mês de dezembro de 2015, a arrecadação da referida serventia totalizou a importância de R$ 2.144.035,68 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), conforme informação dada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (doc. anexo). Ao compararmos a rentabilidade da serventia anterior em que o impetrante atuava, Serventia Extrajudicial de Passagem Franca, a qual no mesmo mês arrecadou R$ 17.768,90 (dezessete mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), constata-se, além da discrepância entre os valores, que a atual serventia enseja uma situação muito confortável ao interessado.”, Completa a Procuradoria.
Por fim, o Estado alerta para o perigo da permanência de Ricardo Gonçalves no rentável cartório, pois ele conta com mais de 2 (dois) anos de atividade na Serventia de Passagem Franca, de modo que poderá concorrer com os demais interessados no concurso de remoção, inclusive para a Serventia Extrajudicial da 1ª Zona de Registros de Imóveis de São Luís (MA).
“Ao contrário, a permanência do impetrante no referido cartório traz embutido o perigo da demora inverso, eis que estar a perceber ilegitimamente cerca de R$ 2 milhões mensais, valores que dificilmente retornarão aos cofres do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, ao fim das demandas protagonizadas pelo impetrante”, conclui.
Abaixo trecho do documento da PGE: