Política

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Ministro Gilmar Mendes não permitiu retorno do Prefeito corrupto ao cargo em Raposa

Pela terceira vez o ex-prefeito Clodomir de Oliveira dos Santos(PRTB) cassado por compra de votos pela Justiça Eleitoral, tentou através de Ação Cautelar junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, retornar ao cargo. Desta vez coube ao Ministro Gilmar Mendes, nesta terça-feira 31/03, impedir que o desastre raposense retornasse a Prefeitura.

Acompanhe abaixo a íntegra da Decisão:

AÇÃO CAUTELAR Nº 170-41.2015.6.00.0000 – CLASSE 1 – RAPOSA – MARANHÃO
Relator: Ministro Admar Gonzaga
Autor: Clodomir de Oliveira dos Santos
Advogados: Antônio César Bueno Marra e outros
Ré: Coligação A Esperança Voltou

DESPACHO

1. Na origem, a Coligação A Esperança Voltou (PDT/PSDB/PCdoB) ajuizou ação de investigação judicial em face de Clodomir de Oliveira dos Santos, Messias Lisboa Aguiar, prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2012, e Elenilde Saraiva Araújo, candidata ao cargo de vereador, ao argumento de que esta última teria prometido e entregado de dinheiro a eleitores em troca de votos em favor dos dois primeiros, o que caracterizaria captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997).

Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes para declarar a inelegibilidade dos representados pelo prazo de oito anos a contar das eleições de 2012; cassar os mandatos de Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar; declarar nulos os votos a eles conferidos; condenar o primeiro ao pagamento de multa no valor de R$1.064,10 (mil, sessenta e quatro reais e dez centavos) e determinar a posse dos segundos colocados.
O TRE/MA, em 9.2.2015, reformou a sentença apenas para afastar a pena de inelegibilidade em representação por captação ilícita de sufrágio.

Na sequência, em 24.2.2015, foram rejeitados os embargos de declaração opostos por Clodomir de Oliveira dos Santos e Elenilde Saraiva Araújo (acórdão publicado no DJ nº 34, de 25.2.2015, à fl. 8).
Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar interpuseram recurso especial em 26.2.2015.
Em 2.3.2015, a Coligação A Esperança Voltou opôs embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento no TRE.
Clodomir de Oliveira dos Santos ajuizou, em 26.2.2015, ação cautelar no TSE (nº 92-47) com pedido de liminar, a fim de que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto do acórdão exarado nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31. O Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em substituição ao relator, Ministro Admar Gonzaga, negou-lhe seguimento em 27.2.015.

Messias Lisboa Aguiar, em 23.3.2015, também ajuizou ação cautelar (nº 145-28) com pedido de liminar, para que fosse conferido efeito suspensivo ao REspe nº 697-31, havendo o Ministro Admar Gonzaga a ela negado seguimento em 24.3.2015.

Em 27.3.2015, Clodomir de Oliveira dos Santos ajuizou esta ação cautelar, com pedido de liminar, a fim de ser determinada a suspensão da execução do acórdão regional, bem como a sua recondução ao cargo de prefeito de Raposas/MA.

Procura demonstrar o fumus boni iuris aduzindo, em síntese, o seguinte:

a) a Coligação A Esperança Voltou opôs embargos declaratórios com a finalidade de procrastinar o deslinde do feito;

b) não obstante o fato de o autor ter oposto embargos declaratórios com o objetivo de sanar omissão sobre a ilegalidade da gravação clandestina em matéria eleitoral, que, por se tratar de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, e reparar contradição quanto à inidoneidade dos depoimentos, os embargos foram sumariamente rejeitados;

c) “na análise da materialidade da imputada captação vedada de sufrágio, o v. aresto regional, além de se ter valido de gravação ambiental sem autorização judicial, em manifesta violação ao disposto no art. 5º, X, da Constituição, levou em conta declarações unilaterais firmadas em cartório, portanto, sem o pálio do contraditório, bem como depoimentos de pessoas pertencentes a uma “família nitidamente constituída de eleitores rivais” , portanto obviamente interessadas no litígio, assim violando a proibição expressa contida no art. 405, § 3º, IV, do CPC” (fls. 11-12).

d) a anuência dos candidatos eleitos em relação à suposta captação ilícita de sufrágio foi presumida, o que não se coaduna com a sistemática do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
Afirma que, estando o autor afastado do cargo, o periculum in mora se autodemonstra, pois, segundo alega, a subtração parcial de um mandato eletivo traz dano irreparável ao seu titular.

2. Verifico que esta é a segunda ação cautelar ajuizada pelo prefeito eleito objetivando a suspensão do REspe nº 697-31, sendo a primeira a AC nº 92-47. Há também outra ação cautelar ajuizada pelo vice-prefeito eleito (AC nº 145-28).
A primeira foi decidida pelo Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, nos seguintes termos:
Conquanto haja inegável seriedade jurídica na argumentação encetada na peça vestibular, o caderno processual não ostenta instrução adequada para a aferição da abertura da competência do Tribunal Superior Eleitoral. Demais disso, por ora se afigura inviável o exame da própria tempestividade do apelo raro quando sequer trasladada aos autos certidão de publicação e/ou intimação da decisão integrativa decorrente dos embargos de declaração. É dizer: não se sabe ao certo se está exaurida a jurisdição do Regional.
Como notório, o exame pelo Tribunal Superior Eleitoral de cautelar voltada à concessão de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe prévia aprovação no crivo primeiro de admissibilidade ou, quando não muito, no exame de eventual agravo por esta Corte, a quem cabe uma mais eloquente definição em matéria de conhecimento de apelos que tais.

Dessa forma, a regra geral é a de que não compete a esta Corte Superior o julgamento de ação cautelar proposta com o fito de emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente da análise do juízo de admissibilidade pelo órgão jurisdicional a quo, a teor do que dispõe a Súmula 634 do Supremo Tribunal Federal.

Noutro giro, para que a parte sequiosa da prestação jurisdicional alusiva à tutela de urgência não fique desamparada, a jurisprudência, cristalizada na Súmula/STF nº 635, veio de ser edificada no sentido de que “cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”.

Nesse sentido, verifico que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem precedentes que não admitem sequer o trâmite da ação cautelar antes do juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário (AC 2798 ED, rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13.4.2011 e precedentes citados [RTJ 110/458 – RTJ 112/957 – RTJ 140/756 – RTJ 172/419]).

Apenas em situações verdadeiramente excepcionais a Suprema Corte admite a concessão de tutela de urgência quando o recurso de natureza extraordinária não tenha sido admitido pelo Tribunal de origem (AC 2.668-MC-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 08.10.2010).

Também guardo a convicção de que apenas em casos teratológicos, substancialmente írritos – como os de retenção indevida ou demora excessiva na admissibilidade – é de ser superada a regra de competência de que decorre da simbiose entre os preceitos sumulares referidos alhures.

In casu, (ainda) não vislumbro a excepcionalidade que autoriza a superação do óbice revelado e reconheço a incompetência provisória da Corte Maior eleitoral.

Ex positis, sem avanço sobre os temas de fundo, nego seguimento ao pedido (art. 36, § 6º, do RITSE).

O relator, Ministro Admar Gonzaga, também negou seguimento à ação cautelar ajuizada pelo vice, in verbis: No caso em exame, o autor, vice-prefeito eleito do Município de Raposa/MA, propõe ação cautelar, com pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face do acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31, pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da comprovação de captação ilícita de sufrágio.

No caso, conforme esclarecido pelo próprio autor, pende a análise dos embargos de declaração opostos na origem, de modo que não se esgotou a jurisdição do TRE/MA, o qual pode, inclusive, modificar os fundamentos do acórdão proferido nos autos do recurso eleitoral em destaque.

Como é cediço, o exame da ação cautelar que visa à concessão de efeito suspensivo a recurso especial – que, por força do art. 257 do Código Eleitoral, é desprovido de tal efeito – pressupõe ter sido o apelo admitido na origem ou no exame do respectivo agravo por esta Corte, a quem cabe a definição final sobre o conhecimento do recurso especial.
Assim, a regra é que não compete a esta Corte Superior o julgamento de ação cautelar proposta com o fito de emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente da análise do juízo de admissibilidade pelo órgão jurisdicional a quo, a teor do que dispõem as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, verifico que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem precedentes que não admitem sequer o trâmite da ação cautelar antes do juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário (AC 2798 ED, rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13.4.2011 e precedentes citados [RTJ 110/458 – RTJ 112/957 – RTJ 140/756 – RTJ 172/419]).

De outra parte, ressalto que o jurisdicionado poderia ajuizar – como de fato ajuizou – ação cautelar perante o órgão jurisdicional competente, qual seja, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e, no caso de negativa da tutela cautelar, manejar o recurso cabível.

Não se pode, ressalvadas hipóteses muito excepcionais, verdadeiramente extravagantes, relativizar a regra de competência decorrente do disposto no art. 800 do Código de Processo Civil, pela qual a ação cautelar será proposta perante o juízo para conhecer do processo principal.

Nesse sentido, cito os seguintes julgados desta Corte Superior:

RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CONDENAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 1º, I, L, DA LC Nº 64/90. CONCESSÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO. SUSPENSÃO DA INELEGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 26-C DA LC Nº 64/90. RECURSO PROVIDO.

[…]

3. Nos termos das Súmulas nos 634 e 635 do STF, na pendência do juízo de admissibilidade recursal, cabe ao Tribunal a quo a concessão de efeito suspensivo ao recurso dirigido às Cortes Superiores.

4. Recurso provido para deferir o registro do candidato.

(REspe nº 527-71, rel. Min. Dias Toffoli, PSESS em 13.12.2012.)

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE POR TRIBUNAL REGIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 635/STF. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO PROVIMENTO.

1. Na hipótese de recurso especial pendente de admissibilidade pelo Tribunal a quo, a competência para decidir o pedido de liminar que visa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso é do Presidente da Corte de origem, a teor do que dispõe a Súmula nº 635/STF. Precedente.

2. Agravo regimental não provido.
(AgR-Rcl nº 2344-96, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE de 17.2.2011.)
Pelos mesmos fundamentos, é inviável o exercício de juízo de valor a respeito dos embargos de declaração opostos na origem e ainda não apreciados pela Corte Regional Eleitoral, impingindo-se-lhes a pecha de procrastinatórios apenas para viabilizar a análise de ação cautelar cujo conhecimento, a rigor, não compete a esta Corte Superior.
Em outros termos, a alegada conduta temerária da parte ex adversa não pode ser analisada, visto que ainda não foi inaugurada a competência do Tribunal Superior Eleitoral. Se e quando admitido o recurso especial ou formalizado o agravo de que trata o art. 544 do Código de Processo Civil, tais questões poderão ser objeto de análise mais detida.
Anoto, por fim, que o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, ao apreciar processo análogo, a Ação Cautelar nº 92-47, proposta pelo Senhor Clodomir de Oliveira dos Santos, prefeito eleito de Raposa/MA, também reconheceu a incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para o exame do feito, por meio de decisão que transitou em julgado em 13.3.2015.

Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar ajuizada por Messias Lisboa Aguiar.
Assim, considerando o fato de que o autor se encontra afastado do cargo, bem como as sucessivas ações ajuizadas neste Tribunal, não verifico urgência que justifique a atuação em substituição ao relator sorteado.

3. Encaminhem-se os autos e as petições protocoladas sob os nos 6.244/2015, 6.315/2015 e 6.349/2015, todas referentes a este processo, ao gabinete do relator.

Brasília, 31 de março de 2015.

Ministro GILMAR MENDES

(art. 16, § 5º, do RITSE)

Foto1_FranciscoCampos - Operação Imperador-1O  Secretário Estadual de Segurança Pública do Maranhão, Jefferson Portela, e os delegados da Polícia Civil, Alberto Wagner Santos e Augusto Barros, além do representante do Ministério Público do Maranhão, Marco Aurélio, concederam entrevista coletiva para informar dados da Operação Imperador, que investiga 42 municípios associados a esquemas de agiotagem no estado.

A Operação é derivada da Operação Detonando, que investigou o assassinato do jornalista Décio Sá, em 2012. Segundo informações das autoridades, documentos apreendidos durante a prisão da ex-prefeita de Dom Pedro, na manhã desta terça-feira, 31, serão usados juntos com os recolhidos na casa dos acusados de assassinar o jornalista.

“Não haverá limites para as investigações. Todas as denúncias serão apuradas”, afirmou  o Secretário Estadual de Segurança Pública.

A Operação Imperador, investida 41 municípios associados a esquemas de agiotagem no estado.

Até o momento, a polícia já descobriu o desvio de R$ 5 milhões que seriam destinados a medicamentos e merenda escolar, por conta da agiotagem.

“Priorizaremos também o combate à corrupção e demais crimes que sangram nossos cofres públicos, além de efetuar prisões de pessoas que enriquecem de forma ilícita com o dinheiro público e assegurar que atuais e futuros gestores não repitam tais ações”, esclarece  o delegado-geral, Augusto Barros.

O secretário de Segurança Pública Jeferson Portela garantiu que as 42 prefeituras estão sendo investigadas e que inquéritos serão abertos para a investigação de cada uma delas

Municípios na mira da Operação Imperador

APICUM AÇU; ARARI; BACABAL; BREJO; CAJAPIÓ; CANDIDO MENDES; CANTANHEDE; CAXIXAS; COELHO NETO; CURURUPU; DOM PEDRO; LAGO VERDE; LAGOA GRANDE; MAGALHÃES DE ALMEIDA; MARAJÁ DO SENA; MIRADOR; MIRANDA DO NORTE; MIRINZAL; NINA RODIRGUES; PAÇO DO LUMIAR; PASTOS BONS; PAULO RAMOS; PENALVA; PINDARÉ MIRIM; PINHEIRO; ROSÁRIO; SANTA LUZIA; SANTA LUZIA DO PARUÁ; SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO; SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO; SÃO FRANCISCO DO BREJÃO; SÃO JOÃO DO SÓTER; SÃO LUÍS; SERRANO DO MARANHÃO; SUCUPIRA DO RIACHÃO; TIMON; TURILÂNDIA; TUTÓIA; URBANO SANTOS; VARGEM GRANDE e ZÉ DOC.

20150331182248587342aAs investigações sobre a rede de agiotagem no Maranhão foram reabertas e resultaram em duas prisões, nove mandados de condução coercitiva e 38 mandados de busca e apreensão no Estado. Denominada de ‘Operação Imperador’, a ação resultou na prisão da ex-prefeita de Dom Pedro, Arlene Barros Costa, acusada de envolvimento na prática de agiotagem e licitações fraudulentas, que culminaram no desvio de mais de R$5 milhões dos cofres públicos.

O processo investigativo também revelou o envolvimento de Alfredo Falcão, filho de Arlene, Rodrigo Manso, sobrinho da ex-gestora, e João Cavalcante Neto, funcionário utilizado como laranja no esquema de corrupção. Os três acusados já receberam mandado de condução coercitiva.

Na casa de Arlene, em São Luís, foram apreendidos quatro veículos e um montante de documentos falsos. Em Codó, vinte carros de luxo da ex-prefeita foram retidos pela polícia. Mais de dez empresas fantasmas criadas por Arlene e a família foram descobertas com registros falsificados.

O “Imperador”

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Filho da ex-prefeita, Eduardo DP, conhecido no município por ‘imperador’,

O filho da ex-prefeita, Eduardo DP, conhecido no município por ‘imperador’, está sendo investigado por envolvimento direto em fraudes de procedimentos licitatórios, utilização de documentação falsa (identidade e CPF) e CNPJ’s fantasmas. Ele é considerado o líder da quadrilha na área.

O foco da agiotagem e licitações fraudulentas em Dom Pedro era a distribuição de merenda escolar e medicamentos. O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, afirmou que as investigações no município continuam e que nos próximos dias novos fatos serão acrescentados ao processo.

“Em Dom Pedro aconteceua primeira etapa de uma investigação contínua sobre corrupção e agiotagem no Maranhão. A morte de Décio Sá foi uma referência para as investigações sobre este crime e vamos dar continuidade ao desbaratamento destes grupos corruptos. Estamos retomando as investigações para finalizar tudo. O trabalho não irá parar”, enfatizou o secretário.

Processo de investigação

Na casa de Arlene, em São Luís, foram apreendidos quatro veículos e um montante de documentos falsos

Na casa de Arlene, em São Luís, foram apreendidos quatro veículos e um montante de documentos falsos

Mais de 40 prefeituras estão envolvidas em contratos fraudulentos e serão investigadas. Segundo o secretário Jefferson Portela, o dinheiro público era desviado para o pagamento de agiotas envolvidos nos esquemas fraudulentos. “Encontramos vários cheques de prefeituras que estão sendo investigadas. A orientação do governador Flávio Dino é que haja uma apuração radical no combate a uso ilegal do dinheiro público. Retomamos as investigações, e a polícia civil está preparada para concluir e encaminhar o resultado final ao poder judiciário”, explicou o secretário.

O delegado geral da Polícia Civil, Augusto Barros, explicou que está obtendo provas para compor o processo da Prefeitura de Dom Pedro.

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“Eduardo DP” filho da ex-prefeita de Dom Pedro, Maria Arlene Barros Costa, presa pela Polícia Civil na manhã de hoje 31/03.

O empresário/agiota Eduardo José Barros Costa, conhecido em Dom Pedro como “Eduardo DP”  filho da ex-prefeita de Dom Pedro, Maria Arlene Barros Costa, presa pela Polícia Civil na manhã de hoje 31/03, por suspeita de envolvimento com agiotagem, também teve a prisão decretada.

Além dos mandados de prisão, a polícia cumpre cinco de condução coercitiva e 38 de busca e apreensão em todo o estado.

Diversos outros ex-prefeito e dono de empresas com indícios de envolvimento com agiotagem estão sendo investigados pela operação que envolvendo “Caso Décio Sá”.

O blog do Gilberto Leda, divulgou lista os mandatos de prisão autorizadas pelo Desembargador Raimundo Melo, acompanhe abaixo:

– Conduções coercitivas

Romulo Cesar Barros Costa, Alfredo Falcão Costa Júnior, Rodrigo Barros Amancio, Rodrigo Gomes Casanova Junior, Joel Cavalcante Neto, Fabio Silva Froz, Laynna Barbosa Mesquita, Jean Pereira dos Santos e Leonardo Alves dos Santos.

– Apreensão e o bloqueio de bens

Eduardo DP, Arlene Barros, Romulo Cesar Barros Costa, Alfredo Falcão Costa Júnior, Rodrigo Barros Amancio, Rodrigo Gomes Casanova Junior, Joel Cavalcante Neto, Fabio Silva Froz, Laynna Barbosa Mesquita, Jean Pereira dos Santos, Leonardo Alves dos Santo, Alfredo Falcão Costa, Eridan Pinheiro, Cinthya Carneiro, Adilton Costa, Natalina Ferreira, Roberto Cantanhede, Wesley Ferreira, Francisco Robert Soares, além das empresas Turmalina Empreendimentos, Construtora Imperial, Imperador Empreendimentos, DP Locação, Tocantins Empreendimentos, Construimper, Tracon Construções, Hiper Sondagens, R. B. Amancio, Construservice, Rio Anil Locação, Pactor Construções, FBA Construções, Esmeralda Locações, HidroSolo Construção, Romulo C B Costa, Debora de O. Amaral, Comercial Number One e GAP Construtora.

Mesmo enfrentando dificuldades no primeiro mês sob a responsabilidade da nova gestão, a Cidade de Raposa começa trilhar novos caminhos e deve seguir recebendo importantes obras em diversos setores.

Talita Laci conta com apoio incondicional do governador Flávio Dino

Demonstração de força política, prestígio junto ao governo do estado e muita disposição de continuar no desafio de reconstruir o município de Raposa, colocando-o no caminho do desenvolvimento, assim foi o primeiro mês de Talita Laci(PCdoB) à frente da Prefeitura.

Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral no dia 25 de fevereiro Talita assumiu o comando administrativa da Cidade, nesse período de pouco mais de um mês, a filha do ex-prefeito José Laci tem mostrado maturidade e muita coerência nas decisões.

A nova gestora encontrou uma Cidade repleta de buracos; sem coleta de lixo; salários de servidores atrasados; unidades de saúde sem médicos e medicamentos; escolas sem estoque de merenda, e se não bastasse, com a mudança da gestão boa parte dos funcionários contratados abandonaram suas respectivas funções sem informar a atual administração. Para completar, até os alugueis de prédios públicos, como é o caso do CAP’S, foram deixados em atraso.

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Simpatia e proximidade com o povo raposense

Na sede da Prefeitura, assim como em todas as secretárias, nenhum documento foi encontrado para nortear a nova esquipe de governo. O banco de dados com a relação de funcionários e folha de pagamento foram deletados dos computadores do Setor de Recursos Humanos. Os contratos assim como as empresas prestadores de serviços sumiram. De forma que o cenário encontrado beira o completo caos administrativo.

Já os débitos junto a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, totalizaram quase quase 300 mil reais em dívidas referente ao consumo de energia do SAAE e de outros órgãos da administração municipal. Prova da incompetência dos que devastaram o Município de Raposa.

Talita não desaminou, levantou a cabeça e junto com seus auxiliares começaram o árduo trabalho de colocar a casa em ordem, o que não é fácil e também não se faz da noite para o dia.

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Bom relacionamento com os vereadores

Sem fornecedores, e como via de consequência, sem os serviços prestados aos raposenses, a Prefeita determinou o processo de recadastramento de servidores e empresas, visando resolver os diversos problemas emergenciais herdados do grupo político que lhe antecedeu na Prefeitura. Após o término do recadastramento, foi a hora de relacionar os débitos deixados, e olha que não são poucos.

Diante de tantas dificuldades ocasionada pela ausência de informações –  consequência da falta de responsabilidade e compromisso com a população do antecessor, Talita Laci atuou junto ao Governo do Estado, conseguiu importantes e exitosas parceiras.

Em busca de recursos junto ao Governo

Com a chegada do novo governo municipal, ruas estão sendo asfaltadas, VEJA AQUI. A importante obra de contenção das marés no cais no Bairro do Garrancho já começou e está a todo valor, VEJA AQUI. E em menos de um mês, a Prefeita recebeu visita de cinco secretários de estado que vieram in loco verificar os problemas enfrentados pela atual gestão.

Todos os secretários – Infraestrutura, Segurança, Saúde, Turismo e Cidades – receberem determinação direta do governador Flávio Dino(PCdoB), que também esteve no Município para atender as demandas da Prefeita.

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Desempenhando a função de líder

Esse foi o primeiro mês da Prefeitura de Raposa sob o comando de Talita Laci: Com efetivação de parceiras importantes que visam melhorar a qualidade de vida da população, enfrentando problemas pontuais que fazem parte de qualquer inicio de gestão e com a certeza que a Cidade já respirar dias melhores… De mudança na forma de administrar e com as melhores e mais vislumbrantes perspectivas possíveis de que os próximos meses serão ainda melhores.

Estudantes da Universidade Federal do Maranhão se reuniram em frente a instituição para protestar contra o aumento da passagem.

Não mais que  trinta Estudantes da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) bloqueiam a entrada da universidade em protesto contra o aumento de 16 por cento no valor das passagens de ônibus em São Luis.

Acompanhado por viaturas da Polícia Militar, o protesto teve início as 7h30 desta terça-feira (31) e pede a revogação do aumento e melhorias no sistema de transporte público.

Esse é o segundo dia de protestos em São Luís após o anúncio do aumento. Além de bloquearem a entrada da UFMA, os estudantes impedem a passagem de veículos na Avenida dos Portugueses, o que está gerando um grande engarrafamento para condutores que tentam seguir em direção ao Centro.

1º dia de protesto 

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Na frente da sede da Prefeitura, estudantes protestaram contra o aumento da passagem

Estudantes  protestaram em frente à Prefeitura de São Luís na tarde de ontem, segunda-feira, 30/03, contra o aumento da tarifa do transporte público da capital.

Com a manifestação, o trânsito ficou totalmente parado na ponte do São Francisco e na Avenida Beira-Mar. Os manifestantes se concentraram na praça Benedito Leite e seguiram para a sede da administração municipal.

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Ato político de promoção pessoa do ex-presidente (AGERP) Jorge Fortes que entregou a entidade ACCOVAG um veículo do governo do estado.

Acontecimento político pra lá de curioso na Cidade de Vargem Grande na última quinta-feira 26/03, chamou atenção do editor do Blog.

O ex-presidente da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão (AGERP), Jorge Luiz de Oliveira Fortes, que comandou a estatal durante o governo Roseana Sarney(PMDB), esteve em uma cerimônia política realizando a entrega oficial de um trator de propriedade do Governo do Estado adquirido ainda na gestão que findou em 31 de dezembro de 2014.

Sem qualquer consentimento de representantes do Governo Flávio Dino, Jorge Fortes esqueceu que não faz mais parte da AGERP há quatro meses, e portanto, não exerce a função pública. Ignorando tudo e passando por cima de todos, Jorge decidiu entregar na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, o veículo para a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos de Vargem Grande (ACCOVAG) como se fosse um legítimo representante do Governo do Estado.

Na presença de diversos aliados políticos, o ousado aproveitador entregou o trator que estava desaparecido desde a sua saída da AGERP. Segundo fontes, o veículo agrícola estava na fazenda de Jorge Fortes, realizando serviços particulares, assim que tomou conhecimento que seria denunciado pelo uso de um bem público, decidiu entregar a quem realente pertencia.

O problema agora é que Fortes pode responder judicialmente pela realização do ato político de entrega do trator como se ainda tivesse exercendo a função de presidente da AGERP.

De acordo com o art. 328 do Código Penal, a conduta de Jorge Fortes representa o crime de Usurpação de Função Pública, caso seja formalizada a denúncia, a loucura de Fortes deve lhe causar sérios problemas judiciais, e prejudicar decisivamente sua intenção futura de disputar eleições.

Mas essa é outra história…

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Glauberth presidente em exercício

Segundo vice-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado Glalbert Cutrim (PRB) presidiu os trabalhos da Mesa Diretora durante a sessão ordinária desta segunda-feira (30).

“Foi uma grande honra poder coordenador os trabalhos na Assembleia. Agradeço o apoio e confiança dos colegas de parlamento e dos maranhenses que acompanharam a sessão de forma presencial; através da TV e site; e das redes sociais”, afirmou o parlamentar de apenas 26 anos.

A agenda de trabalho do deputado como representante da Presidência da AL começou no período da manhã quando o mesmo participou de evento no Palácio dos Leões no qual o governador Flávio Dino (PC do B) aderiu ao programaNacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que foi apresentado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Na oportunidade, Glalbert ratificou total apoio do Parlamento Estadual à execução do programa no estado.

A Secretaria de Transparência e Controle do governo Flávio Dino descobriu um verdadeiro esquema de bonificações ilegais distribuídas a diretores, coordenadores e parte dos assessores da Empresa Maranhense de Administração Portuária durante o governo Roseana Sarney.

Dentre os beneficiados escolhidos a dedo estavam o tio da governadora Roseana Sarney, Evandro Sarney de Araújo Costa, que em 2014 recebeu bonificação de R$ 15 mil, a ex-esposa do ex-deputado, Manoel Ribeiro, Ana Cristina Ammirati, R$ 11 mil e o ex-presidente da EMAP, Luís Carlos Fossati, que colocou no bolso a mixaria de R$ 147 mil. Veja a lista completa abaixo.

Além dessa bonificação, eles ainda recebiam participação nos lucros e resultados da estatal, esta amparada por lei e distribuída a todos os funcionários, sem distinção.

Segundo a Secretaria de Transparência e Controle do governo Flávio Dino para adotar uma nova  “política” de bonificação, a EMAP deveria estar amparada em lei e normas, além de ser pactuada com as entidades sindicais.

De acordo com a auditoria da STC a “bonificação po desempenho” é verba extra e o seu pagamento é ilegal e  ocorria desde de 2010. O governo vai pedir o ressarcimento dos pagamentos ilícitos, que somente em 2013 e pagos em 2104, somaram R$ 987.358,37.

Em 2014 as bonificações alcançaram R$ 2.057.087,74 e seriam pagas em 2015, mas foram suspensas pelo atual governo evitando mais uma sangria nos cofres públicos promovida pelo antigo regime.

Relatórios de auditoria realizada pelo próprio governo Roseana também apontaram irregularidades nas bonificações, e mesmo assim elas continuaram sendo pagas, e tudo ficou por isso mesmo.

A STC acionará a Procuradoria Geral do Estado para ajuizar ações buscando ressarcir o erário e responsabilizar os ex-gestores por eventuais crimes e/ou atos de improbidade administrativa. (Blog do Garrone)

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NOTA OFICIAL

O Governo do Maranhão lamenta o anúncio feito pela Alumar de que desativará a terceira linha de produção de alumínio no Estado, com a consequente redução de 650 postos de trabalho;

Em 2014, a Alumar reduziu sua capacidade de produção em duas oportunidades, nos meses de maio e outubro;

Medida da Alumar reduzirá 650 postos de trabalho em São Luís

Alumar suspende produção em São Luís e desemprega 650; governo critica e lamenta demissões

Portanto, a decisão, sob a justificativa de reduzir custos e da falta de competitividade do preço de alumínio no mercado, reitera a lamentável política adotada pela empresa nos últimos anos, quando dois terços das linhas de produção no Maranhão foram desativadas;

Ainda este ano, o governador Flávio Dino, o vice-governador Carlos Brandão e o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, realizaram audiências com a direção da empresa, para discutir as perspectivas de investimentos no Estado. Em nenhum momento, os dirigentes da multinacional informaram ao governo sobre a intenção de adotarem a drástica decisão, que fere os interesses do Estado e da nossa população;

O governador Flávio Dino determinou aos secretários Simplício Araújo (Indústria e Comércio) e Julião Amin (Trabalho e Economia Solidária) imediata interlocução junto à empresa, visando assegurar responsabilidade social e alternativas para minimizar os danos causados.

São Luís, 30 de março de 2015.

Secretaria de Estado da Comunicação Social

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