O filho o Desembargador, advogado Pablo Figueiredo, esteve em reunião com o advogado do caso e, inclusive, após a sessão do dia 25/04/2024, quando o Desembargador pediu vista do último recurso, esteve reunido dentro do Gabinete do pai junto com um dos advogados dos agravantes. No dia da sessão de julgamento do último recurso, onde José Jorge pediu vista, sua assessora Lyena Soraya, foi vista chegando no TJ-MA junto com o advogado dos agravantes.
Qual o motivo da mudança de postura do Des. José Jorge no caso milionário da Imobiliária Gaúcha LTDA?
Mais um capítulo do caso milionário envolvendo a rescisão judicial de contratos de compra e venda de imóveis rurais (fazendas) situados no âmbito no município de Carolinas que tramita na Vara Única da Comarca de Riachão (MA) e arrolam a Imobiliária Gaúcha LTDA, de Cascavel, no Paraná, cujo donos são os irmãos Hermes Kucinski e Valdir Kuncinski.
O protagonista da vez é o Desembargador José Jorge Figueiredo (foto) que esta semana tomou posse como segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O caso acompanhado de perto pelo Blog do Domingos Costa desde que “chegou” ao TJ-MA, tem tido vários desdobramentos que tornam um dos episódio mais emblemáticos que já passaram pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
E se duvidar, deve chegar ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça…
As demandas têm denúncia e investigação de supostos esquemas de corrupção envolvendo desde a manipulação de protocolo processos no sistema Pje, denúncia de interferência de filhos e assessores de diversos Desembargadores, ameaças veladas a advogada que atua no caso em defesa dos credores, à uso de carta de fiança falsa no valor de pouco mais de R$ 65 milhões de reais como tentativa de liberar valores penhorados nos processos, conforme o Blog do DC já relatou nos link no final deste post.
Devido a tantos acontecimentos polêmicos, o caso está sendo acompanhado de perto pela classe jurídica do Estado do Maranhão, pela Corregedoria Nacional de Justiça, por autoridades de Brasília, pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás, pela Comissão e pela Procuradoria de Prerrogativas da OABMA e por jornalistas renomados de vários Estados do Brasil.
Todo esse imbróglio tem causado grande incômodo nos corredores do Tribunal de Justiça entre os Magistrados da Corte porque tem atraído a atenção do Conselho Nacional de Justiça para situações que já são conhecidas do judiciário maranhense, mas que até então era um assunto que ninguém dava destaque.
– Desembargador José Jorge
Recentemente, o Blog do DC apurou que o atual 2º vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que fora recentemente empossado, o Desembargador José Jorge Figueiredo, “entrou” no caso.
A família Kucinsk, composta pelos irmãos Hermes e Valdir Kucinsk, protocolou cinco recursos de agravo de instrumento contra a mesma decisão do Juiz da Comarca de Riachão (MA).
Os recursos são idênticos. Para quem é da área jurídica e entende o direito, com exceção das partes, têm o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto. Inclusive, olhando as petições iniciais, verificamos que são uma espécie de cópia e cola uma das outras.
Destes cinco recursos, quatro já foram julgados improvidos à unanimidade. Três na sessão ocorrida no dia 07/12/2023 e um na sessão do dia 11/04/2023.
Até aí tudo bem… Entretanto, algo muito duvidoso vem acontecendo.
Desde a sessão que deveria ocorrer no dia 14/12/2023, na sede da 04ª Câmara de Direito Privado, o Desembargador José Jorge Figueredo, pediu a retirada de pauta do recurso que estava pautado para julgamento naquela data, sob o argumento de que como havia um recurso que estava no Gabinete de Desembargador Marcelo Carvalho Silva, aguardando julgamento de embargos de declaração, seria necessário aguardar o retorno daquele recurso para que fosse julgado em conjunto com o recurso pautado para o dia 14/12/2023, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Tal atitude seria prudente se na sessão anterior, a do dia 07/12/2023, a mesma 04ª Câmara de Direito Privado, não tivesse julgado três, dos cinco recursos idênticos protocolados pela família Kucinsk, os quais todos foram julgados improvidos à unanimidade.
Logo, atendendo ao pedido feito pelo Desembargador José Jorge Figueredo, o recurso foi retirado de pauta até o retorno do recurso que estava com o Desembargador Marcelo Carvalho. Contudo, devido às situações de foro íntimo, que também já foram apuradas por este blog, este último, por sua vez se deu por suspeito e devolveu o caso à 04ª Câmara de Direito Privado.
De igual forma o Desembargador Vieira, que atualmente é um dos integrantes da 4ª Câmara ao lado do Desembargador José Jorge Figueredo e do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, também se deu por suspeito.
Devido à suspeição do Desembargador Vieira, a Juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Dra. Alice Rocha, foi chamada para compor o Órgão Colegiado a fim de julgar os dois últimos recursos faltantes.
No julgamento do quarto recurso, a Dra. Alice Rocha, a exemplo do que já tinha sido julgado nos outros três, também votou pelo improvimento do recurso.
Após o retorno do recurso que estava com o Desembargador Marcelo Carvalho, que se deu por suspeito, houve o julgamento dele na sessão do dia 11/04/2024. A exemplo dos outros três que já tinham sido julgados na sessão do dia 07/12/2023, este também foi julgado improvido à unanimidade, com o voto do Desembargador José Jorge Figueiredo, acompanhando o voto do Relator.
Faltava apenas o último recurso que teve o seu julgamento pautado para dia 25/04/2024.
O Blog do DC teve acesso a todos os documentos dos processos (que são públicos) e constatou que todos os recursos contêm o mesmo pedido. Os quatro recursos julgados improvidos à unanimidade tiveram a participação do voto do Desembargador José Jorge Figueiredo que, até então, tinha adotado o posicionamento firme de condenar a fraude a execução comprovada e a tentativa dos devedores de retardar o encerramento do processo.
Mais uma vez, para não restar qualquer dúvidas do que está acontecendo, é necessário, mais uma vez, frisar que todos os cinco recursos têm pedido idênticos e que partiram contra a mesma decisão do Juiz de Riachão (MA). Sendo que os quatro já julgados foi improvidos com o voto do Desembargador José Jorge Figueiredo.
Ocorre que, para surpresa de poucos, durante o julgamento do último recurso, após a leitura do voto do relator, que seguiu o mesmo entendimento já adotado nos outros quatro recursos já julgados, porque contém o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, o Desembargador José Jorge Figueiredo, pediu vistas do processo e que irá pronunciar o seu voto na próxima sessão que ocorre dia 02/05/2024.
Analisando todos os recursos, inclusive, um que já está arquivado porque a decisão proferida no dia 07/12/2023, pela 4ª Câmara, com o voto do José Jorge Figueiredo, já transitou em julgado, percebe-se que o pedido dos agravantes era ter declarada a nulidade da decisão do Juiz de Riachão (MA), que homologou as avaliações feitas pelos credores e a liberação dos valores que foram penhorados nas contas das esposas dos devedores.
Ora, se todos eles já tinham dito que a decisão do Juiz de Riachão (MA) deveria ser mantida e que os documentos juntados nos processos comprovaram que as esposas dos devedores participaram da fraude a execução, participando de vendas de propriedades já penhoradas nos processos e recebendo o dinheiro das vendas nas contas bancárias delas, que pensaram que os valores não seriam localizados, o que levaria nesse momento a uma mudança de postura por parte do Desembargador José Jorge Figueiredo?
Analisando o caso de perto, algo que merece destaque é que após o julgamento dos recursos, o advogado solicitou ao Desembargador que reserve o direito à meação das esposas dos devedores. Pedido esse que sequer existe nos recursos.
Outro fato que merece destaque é após o julgamento de quatro recursos o advogado também solicita que seja designada uma perícia para que haja uma avalição das áreas objeto dos processos. Contudo, conforme lido na decisão do Magistrado da Comarca de Riachão (MA), que já tinha designado a realização de perícia para avaliar as áreas em litígio, mas a perícia anteriormente designada foi desmarcada a pedido da família Kucinsk.
O que se percebe que é a família Kucinsk tem gastado recursos e energia para fazer com que os processos continuem perdurando por longos anos. Inclusive, fontes ouvidas pelo blog confirmam que ouviram do representante da família que o interesse deles é atrasar o andamento dos processos.
Tanto é verdade que para impedir que o Juiz de Riachão continuasse dando andamento nos processos, foi protocolado um incidente de suspeição, sem qualquer fato ou prova que se concluísse pela suspeição do Magistrado. Tanto é verdade que o Tribunal de Justiça tem mantido todas as suas decisões. Inclusive, esse pedido de suspeição do Magistrado atraiu a atenção do Conselho Nacional do Ministério Público porque um Procurador Geral de Justiça pediu a prevenção dele no caso. O problema é que não existe prevenção de órgão do Ministério Público e o caso está sendo analisado porque há a informação de que o Procurador em questão tem relações de amizades com o advogado dos devedores.
Voltando a atenção ao último recurso que vai a julgamento amanhã, dia 02/05/2024, na sede da 4ª Câmara de Direito Privado, levando-se em consideração que todos os recursos têm o mesmo pedido e o mesmo objeto, e que o Desembargador José Jorge Figueiredo já solicitou o adiamento de duas sessões, sob diversos argumentos, entre os quais que os recursos deveriam ser julgados em conjunto a fim de evitar decisões conflitantes, algo muito estranho deve estar acontecendo para justificar o pedido de vistas pelo Desembargador José Jorge Figueiredo que sinalizou que irá alterar o seu voto e ir contra o voto do Relator.
– Mudança de postura
Qual é o motivo da mudança de postura do Desembargador José Jorge Figueiredo?
Seria porque no dia 10/04/2024, um dia antes da sessão de julgamento do dia 11/04/2024, o Desembargador José Jorge Figueiredo, recebeu em seu gabinete o advogado e os dois filhos do Sr. Hermes Kucinsk, que vieram ao Maranhão acompanhar o julgamento do último recurso e garantir que o mesmo tivesse um resultado diferente dos demais?
Ou seria o fato de que um dos filhos do Desembargador José Jorge Figueiredo, o advogado Pablo Figueiredo, também esteve em reunião com o advogado do caso e, inclusive, após a sessão do dia 25/04/2024, quando o Desembargador pediu vista do último recurso, esteve reunido dentro do Gabinete do pai junto com um dos advogados dos agravantes?
Ou, ainda, seria o fato de que, o advogado dos agravantes tem relação muito próxima a alguns os assessores de Desembargadores e, inclusive, no dia da sessão de julgamento do último recurso, onde o Desembargador pediu vista, uma de suas assessoras, a Sra. Lyena Soraya Coimbra Franco, foi vista chegando ao Tribunal de Justiça, junto com o advogado dos agravantes?
Lembrando que a mesma assessora está na iminência de receber uma promoção de cargo…
Diante da situação é inevitável questionarmos se esses encontros seriam o motivo da mudança de postura do Desembargador e a sinalização de que, no julgamento do último recurso, que é idêntico aos demais, haverá uma mudança no voto do Desembargador José Jorge Figueiredo.
Para o julgamento de amanhã, assim como aconteceu na sessão do dia 11/04/2024, o Presidente da OAB Goiás oficiou à OABMA que acompanhe o caso de perto, tendo em vista que os advogados dos credores, que são os agravados, estão sofrendo ameaças da parte contrária.
– Resumo do caso
A questão teve origem em 2005 quando Gregório Cabreira e sua esposa, Antônio Rotta e sua esposa e a senhora Marilene Rotta, que são paranaenses, decidiram comprar três áreas de terras no Estado do Maranhão. A terra comprada por Gregório Cabreira tinha um total 1000,00,00 (mil hectares), e foi transacionada pelo valor de R$ 583.940,00 (quinhentos e oitenta e três mil e novecentos e quarenta reais); a área comprada por Antônio Rotta totalizava 500,00ha (quinhentos hectares), e foi negociada pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a área comprada por Marilene Rotta possuía um total de 1.100,00ha (mil e cem hectares), e foi comprada pelo valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).
Ocorre que as supostas áreas que foram vendidas aos Exequentes tinham como supostos proprietários o corretor de imóveis, e a sua esposa, que era contratado pela IMOBILIÁRIA GAÚCHA LTDA, empresa tradicional do setor imobiliário da cidade de Cascavel/PR e pelos seus sócios, principalmente, o Sr. HERMES KUCINSK.
Durante a instrução processual o corretor de imóveis confessou em audiência, ao Juiz que julgou o caso, que colocar os nomes dos corretores nos contratos de compra e venda dos imóveis negociados pela empresa e seus sócios, como se fossem os verdadeiros proprietários das terras, era uma prática comum adotada pelos proprietários da empresa, quando estes já planejavam aplicar golpes nos clientes.
Inclusive, restou comprovados nos autos, que os preços dos imóveis vendidos aos exequentes, eram incompatíveis com a realidade dos preços das terras rurais praticados na região de Riachão (MA), naquela época. Isso porque, os executados, já em 1999, conforme restou comprovado nos processos, tinham conhecimento que o hectare daquelas terras custava em torno de R$ 1.013,00 (mil e treze reais). Nota-se que como as vendas fraudulentas ocorreram em 2005, estima-se que o valor hectare dos imóveis negociados, custava em torno de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Ou seja, muito além dos valores praticados pelos executados.
As três famílias, quando das transações de compra e venda, entregaram todos os bens e viajaram com os filhos pequenos para o Estado do Maranhão a fim de começarem uma vida nova. Todavia, ao chegarem para tomar posse das terras compradas descobriram que tinham caído num golpe: as áreas estavam ocupadas pelos verdadeiros proprietários e foram informados que as áreas vendidas ao Sr. Gregório Cabreira e à Sra. Marilene Rotta eram as mesmas, ou seja, eram áreas sobrepostas.
As famílias perderam tudo! Não apenas os bens materiais, mas a esperança em relação ao futuro! E, sem qualquer condição de voltarem para o Estado do Paraná, até mesmo para reaverem seus bens que entregaram aos golpistas, enfrentaram anos de miséria e sofrimento.
Ressalta-se que as três famílias não foram as únicas lesadas pelas condutas dos executados. Segundos os exequentes, um senhor, conhecido deles, ao cair no mesmo golpe, não resistiu ao desespero de perder tudo e cometeu suicídio.
Abaixo outras três matérias sobre o mesmo caso…
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