14
jun
2023

Desembargador Marcelo Carvalho revoga decisão no caso da Imobiliária Gaúcha LTDA

Desembagador Marcelo mostra caráter e nobreza ao revogar sua decisão…

Desembagador Marcelo mostra caráter e nobreza ao revogar sua decisão…

O Desembargador Marcelo Carvalho Silva, no uso das suas prerrogativas funcionais e legais, e totalmente atento à verdade processual, proferiu nova decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0812223-93.2023.8.10.0000, que fora promovido pela Sra. Ivone Kucinsk e pela Sra. Rosana Mary Nogueira Kucinsk, ambas esposas dos proprietários da Imobiliária Gaúcha LTDA, que, possua vez, foram condenados pelo Juízo da Comarca de Riachão (MA), devido às vendas fraudulentas de imóveis rurais na circunscrição daquela cidade.

Na nova decisão, o Magistrado revogou a antecipação de tutela concedida anteriormente e observou que só teve conhecimento de todos os fatos, que envolvem os processos da Imobiliária Gaúcha LTDA e seus sócios, em trâmites perante o Juízo da Comarca de Riachão (MA),através da publicação feita aqui no blog Domingos Costa. Isso porque, como bem ponderou o Nobre Desembargador: Os fatos, diante de um blog que naturalmente buscou os fatos verdadeiros do caso, e não de fakenews, autorizam a revisão imediata da antecipação de tutela, confirmando a decisão do magistrado de raiz(…)”.

Os processos aos quais nos referimos são os autos de liquidação de sentença por arbitramento e cumprimento de sentença nos quais figuram como parte exequente Antônio Rotta, Marilene Rotta e Gregório Cabreira Filho, em face de Imobiliária Gaúcha LTDA, Hermes Kucinsk e Valdir Kucinsk.

Sobre o caso

A questão teve origem em 2005 quando Gregório Cabreira e sua esposa, Antônio Rotta e sua esposa e a senhora Marilene Rotta, que são paranaenses, decidiram comprar três áreas de terras no Estado do Maranhão. A terra comprada por Gregório Cabreira tinha um total 1000,00,00 (mil hectares), e foi transacionada pelo valor de R$ 583.940,00 (quinhentos e oitenta e três mil e novecentos e quarenta reais); a área comprada por Antônio Rotta totalizava 500,00ha (quinhentos hectares), e foi negociada pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a área comprada por Marilene Rotta possuía um total de 1.100,00ha (mil e cem hectares), e foi comprada pelo valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

Ocorre que as supostas áreas que foram vendidas aos Exequentes tinham como supostos proprietários o corretor de imóveis, e a sua esposa, que era contratado pela IMOBILIÁRIA GAÚCHA LTDA, empresa tradicional do setor imobiliário da cidade de Cascavel/PR e pelos seus sócios, principalmente, o Sr. HERMES KUCINSK.

Durante a instrução processual o corretor de imóveis confessou em audiência, ao Juiz que julgou o caso, que colocar os nomes dos corretores nos contratos de compra e venda dos imóveis negociados pela empresa e seus sócios,como se fossem os verdadeiros proprietários das terras, era uma prática comum adotada pelos proprietários da empresa, quando estes já planejavam aplicar golpes nos clientes.

Inclusive, restou comprovados nos autos, que os preços dos imóveis vendidos aos exequentes, eram incompatíveis com a realidade dos preços das terras rurais praticados na região de Riachão (MA), naquela época. Isso porque, os executados, já em 1999, conforme restou comprovado nos processos, tinham conhecimento que o hectare daquelas terras custava em torno de R$ 1.013,00 (mil e treze reais). Nota-se que como as vendas fraudulentas ocorreram em 2005, estima-se que o valor hectare dos imóveis negociados, custava em torno de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Ou seja, muito além dos valores praticados pelos executados.

As três famílias, quando das transações de compra e venda, entregaram todos os bens e viajaram com os filhospequenos para o Estado do Maranhão a fim de começarem uma vida nova. Todavia, ao chegarem para tomar posse das terras compradas descobriram que tinham caído num golpe: as áreas estavam ocupadas pelos verdadeiros proprietários e foram informados que as áreas vendidas ao Sr. Gregório Cabreira e à Sra. Marilene Rotta eram as mesmas, ou seja, eram áreas sobrepostas.

As famílias perderam tudo! Não apenas os bens materiais, mas a esperança em relação ao futuro! E, sem qualquer condição de voltarem para o Estado do Paraná, até mesmo para reaverem seus bens que entregaram aos golpistas, enfrentaram anos de miséria e sofrimento.

Ressalta-se que as três famílias não foram as únicas lesadas pelas condutas dos executados. Segundos os exequentes, um senhor, conhecido deles, ao cair no mesmo golpe, não resistiu ao desespero de perder tudo e cometeusuicídio.

fazem 17 (dezessete) anos que as famílias buscam por justiça e, ao longo desse tempo, os executados sempre buscam formas de postergar a resolução do caso. Por isso, ao serem surpreendidos com a decisão anteriormente proferida pelo Desembargador Marcelo, sentiram que, mais uma vez, as esperanças estavam lhes abandonando.

Nobreza e caráter do Des. Marcelo

Caros leitores, o Blog do Domingos Costa goza de reputação e prestígio perante a sociedade maranhense porque preocupa-se sempre em buscar a verdade dos fatos,antes de veicular qualquer notícia.

Por esse motivo, ao sermos procurados pela assessoria do Desembargador Marcelo, pudemos esclarecer que ele foi o primeiro preocupado em consertar os equívocos da decisão anteriormente proferida. O posicionamento do Magistrado, denota nobreza de caráter e uma conduta totalmente ilibada, que é o que se espera de um homem que ocupa um cargo tão prestigiado e de valor tão elevado.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DECISÃO

2 Comentários

  1. Antônio José do Tribunal disse:

    Quem conhece o Desembargador Marcelo Carvalho sabe o quanto é digno, justo, responsável, ponderado, enfim, sempre agindo com sabedoria nas causas em que a maioria dos seus pares alopram! Triste da justiça maranhense se não existisse um magistrado desta magnitude no TJMA!

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