O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deliberou sobre o processo nº 8133/2021-TCE/MA, referente a uma representação contra a prefeita do Município de Bacurituba, Letícia Líbia Barros Costa, pelo descumprimento do prazo estabelecido na Instrução Normativa TCE/MA nº 43/2016. A representação foi iniciada pela Secretaria de Fiscalização do TCE/MA.
No exercício financeiro de 2021, a prefeita de Bacurituba não enviou os documentos comprobatórios das respostas ao questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), conforme estabelecido na normativa mencionada. Em resposta a isso, o Tribunal de Contas decidiu:
– Aplicar à responsável uma multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), devida ao erário estadual, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação oficial do acórdão.
– Além disso, após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado ao setor responsável pelas análises das contas de governo do Município de Bacurituba, exercício financeiro de 2021.
Essa decisão foi tomada em sessão plenária ordinária pelos Conselheiros do Tribunal de Contas, com a presença do Presidente Marcelo Tavares Silva, do Relator Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto, do Procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, e demais membros.
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