03
nov
2023

Prefeito Eudes inventa 12 escolas em tempo integral, recebe R$ 5 milhões do Fundeb por meio da fraude e vira alvo do TCE

Relatório do TCE-MA aponta também que o gestor do município de Raposa, inventou 3.243 alunos por meio de dados falsos no sistema do Ministério da Educação, causando um rombo milionário aos cofres públicos. 

TCE diz que prefeito de Raposa, Eudes Barros, inventou mais de 3 mil alunos fantasmas e recebeu 5,5 milhões de forma irregular

TCE diz que prefeito de Raposa, Eudes Barros, inventou mais de 3 mil alunos fantasmas e recebeu 5,5 milhões de forma irregular.

Auditores de Controle do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), assinaram em agosto de 2023 uma Representação contra o prefeito do município de Raposa, Eudes Barros e a secretária Municipal de Educação, Verismar Gomes da Silva.

Conforme a representação a qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, a Corte de Contas realizou trabalhos de fiscalização in loco no Município no mês junho de 2023 e constatou elevado número de matrículas em escolas em tempo integral, conforme dados do Censo Escolar 2022. Tudo fantasma! 

Esse relatório da fiscalização foi divulgado de forma oficial nesta quarta-feira (1º), feito na modalidade levantamento realizada nas escolas municipais de tempo integral. A atividade fez parte do conjunto de ações previstas no Plano Bienal de Fiscalização – PBF 2022/2023, aprovado pela Decisão PL-TCE nº 729/2021.

De acordo com as informações prestadas no censo escolar de 2022, o município de Raposa informou que possui 4.258 alunos matriculados em regime de tempo integral e dispõe em sua rede escolar de 15 (quinze) escolas que oferecem essa modalidade de ensino.

Contudo, para surpresa dos auditores do TCE-MA, das informações levantadas in loco na cidade de Raposa, foi apurado que o Município possui somente 03 (três) escolas que funcionam em tempo integral e um quantitativo de 1.015 alunos matriculados nessa modalidade de ensino.

“O que permite concluir que foram informados 3.243 alunos a mais, que resultou em repasses significativamente superiores ao devido. Portanto, informações prestadas ao Censo que não se coadunam com a realidade, com vistas à obtenção de valores a mais de recursos, se constitui em grave irregularidade”, escreveram os auditores do Tribunal de Contas. 

Vale destacar que os dados informados ao Censo Escolar anualmente pelos municípios, são utilizados para o cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos por meio do Fundeb no ano seguinte e os municípios recebem um incremento de 30% em relação ao valor-base por aluno, para cada aluno matriculado na modalidade de ensino integral.

Isto é, se tratando em dinheiro, o aluno de tempo integral “vale” mais que o aluno regular. Na prática, o valor-base por aluno é 5.209,92 [ano], o valor para matrículas na modalidade de ensino integral de 6.772,90 [ano], obtém-se uma diferença de 1.562,98 por aluno a cada ano.

– Recebeu R$ 5 milhões irregular 

Ainda conforme a Representação, em razão do substancial aumento das matrículas em tempo integral feito pelo prefeito Eudes Barros e pela secretária de Educação, Verismar Gomes, também houve um incremento significativo das receitas do Fundeb repassadas ao Município.

O valor que deveria ter recebido era de R$ 30,1 milhões, contudo, diante da fraude praticada pelo prefeito, o repasse da Educação foi para R$ 35,2 milhões, aumentou, portanto, de R$ 5 milhões de forma indevida através de escolas de tempo integral fantasmas.

“Fica evidenciado que os valores dos repasses do Fundeb foram superiores aos valores efetivamente devidos, quando se considera o número real de alunos que estudam em tempo integral.” Conclui. 

Com fundamento nos resultados da fiscalização, a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão abrir representações contra os municípios visitados na fiscalização que apresentaram irregularidades.

O caso da fraude em matrículas de alunos em tempo integral no Município de Raposa segue tramitando no TCE-MA e ainda deve render, e muito…

E MAIS…

Para se julgar competente a atuação nesse caso, o TCE-MA ressalta que o Fundeb é uma receita composta por recursos multigovernamentais, isto é, formado por recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), cabe ao Tribunal de Contas do Estado, conforme suas competências instituídas na Constituição Federal, fiscalizar a regular aplicação desses recursos. Essa competência também foi contemplada na lei do novo Fundeb, Lei nº 14.113, de 2020.

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