09
maio
2025

POLÊMICA: Esposa do ex-sócio do Des. Paulo Velten é uma das inscritas para vaga no TRE-MA exclusiva para mulheres

Pela ordem das fotos: Sâmara Braúna, Luciana Sarney,  Olivia Castro e Patrícia Azevedo. 

Mais uma polêmica envolvendo o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desta vez, o caso diz respeito às inscrições de advogadas interessadas em compor a lista tríplice para a vaga de Membro Substituto do TRE-MA na categoria de jurista, de acordo com o critério de paridade de gênero e destinada exclusivamente a mulheres, para mandato de dois anos.

Conforme o edital 02/2025 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), as inscrições terminaram às 18h desta quinta-feira (09), e as advogadas interessadas que confirmaram inscrição foram – na ordem das fotos acima: Sâmara Costa Braúna, Luciana Sarney Alves de Araújo Costa, Olivia Castro Santos e Patrícia Pestana Moura de Azevedo.

A polêmica evolve exatamente essa última inscrita, Patrícia Pestana Moura de Azevedo. Ela é esposa do também advogado Italo Fábio Azevedo, ex-sócio do Desembargador Paulo Velten. Juntos, os amigos criaram o escritório “VELTEN E AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS”, até março de 2007, ocasião que o togado tomou posse no Palácio Clóvis Bevilácqua.

Patrícia Azevedo é síndica do Condomínio Farol da Ilha, e por lá, coleciona polêmicas.

– Lista exclusiva para mulheres driblou Resolução do TSE

Nessa escolha de uma mulher para o TRE-MA, existe ainda outra polêmica. É que o edital 02/2025 do TJ-MA driblou a a RESOLUÇÃO Nº 23.746, de 11 de março de 2025, assinada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.

A Resolução do TSE no Parágrafo único do Art. 1º fala que “sempre que possível”, as listas tríplices serão formadas com participação de mulheres e homens nos TRE-s. Contudo, no edital do TJ-MA, o critério de paridade de gênero foi mudado para “destinação exclusiva para mulheres”.

“Parágrafo único – As listas tríplices serão formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos Tribunais Regionais Eleitorais , com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionandose a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais.”, diz Resolução nº 23.746, de 11 de março de 2025, da Ministra Cármen Lúcia.


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