04
fev
2025

ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA: Paulo Gonet pede para que pedido do Solidariedade seja indeferido pelo STF

Paulo Gonet Branco, Procurador-Geral da República.

Na noite desta terça-feira (04), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, deu parecer contrário ao pedido formulado pelo partido Solidariedade, do deputado estadual Othelino Neto, que tenta tomar o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão por meio de uma Ação no STF – Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Gonet, a inicial sustentou que, ao adotar o critério etário como forma de desempate entre os candidatos mais votados no segundo escrutínio, a norma ofende a simetria entre as Assembleias Legislativas e a Câmara dos Deputados, em ofensa à regra prevista no art. 27, §1º, da Constituição. Alegou que o dispositivo favorece o Deputado Estadual mais idoso, em detrimento do mais experiente no exercício de mandatos parlamentares.

Disse que o art. 7º, IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados considera eleito, em caso de empate, o candidato mais idoso entre os de maior número de legislaturas.

Afirmou não haver justificativas razoáveis para o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão disciplinar a matéria de modo diverso do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Cogitou de maltrato ao princípio da igualdade, afirmando promover distinções entre brasileiros (arts. 5º, caput, e 19, III, da Constituição). Salientou que, em outras passagens, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão prevê o Deputado Estadual mais idoso e com o maior número de legislaturas para a condução dos trabalhos legislativos (arts. 5º, §1º, 6º e 15, §2º).

Arguiu que a alteração implementada pela Resolução Legislativa n. 1.300/2024 foi casuística, como meio para anular a eleição anteriormente realizada e garantir a reeleição da Presidente da Mesa Diretora, beneficiada pelo critério de desempate etário. Assinalou estar evidenciado o desvio de finalidade e a manifesta afronta ao postulado da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição).

Após analisar os argumentos do Solidariedade, Paulo Gonet Branco deu parecer para o indeferimento do pedido do partido.

“Não se vislumbra, portanto, a plausibilidade jurídica do pedido para a concessão da medida cautelar pleiteada. O parecer é por que seja indeferida a medida cautelar. E, desde logo, por que o pedido seja julgado improcedente.”

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