Abaixo a íntegra da decisão da juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, ao decretar o sequestro de bens e contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove investigados por suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos. A Magistrada acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica.    

Quem passa aos sábados e domingos pela praia do Araçagy em São José de Ribamar vive a desagradável experiência de sentir-se em pleno lixão.

Misturado à areia da praia, copos, sacos e garrafas de plástico, embalagem de picolé, recipiente de protetor solar, sandálias, bandanas, camisinha, muitas latinhas de bebida, casca de coco e resto de comida deixam um rastro de sujeira no local.

Além de danoso ao meio ambiente, o lixo na areia e no mar é perigoso aos frequentadores.

É preciso conscientização geral dos banhistas, além dos donos de barracas e quem trabalha no local.

Boa parte do que é consumido na orla acaba tornando lixo e descartado onde adultos e crianças passam todos os dias.

O ex-vereador de São José de Ribamar, Teté Veira (PV), também conhecido pelos mais ‘chegados’ de Teté Pomba, passou por uma verdadeira saia justa. Detentor, atualmente, de um cargo comissionado na prefeitura ribamarense, no valor mensal de R$ 5.900,00. O empresário falido do ramo do entretenimento em São Luís, foi obrigado pelo prefeito Luis Fernando Silva (PSDB), com prazo máximo de dois dias e sob pena de ser demitido, a retratar-se sobre uma postagem na qual ele criticou os vereadores da cidade. Teté publicou em sua rede social comentário no qual se dizia envergonhado pelo fato dos atuais parlamentares apresentarem indicações com o propósito de ludibriar o povo – veja abaixo a postagem que, inclusive, foi apagada.

Com alterações, do blog Gláucio Ericeira.

Coutinho negou que estará presente em reunião de Rocha.

A diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa divulgou nota neste domingo, 12, para esclarecimentos sobre reunião marcada pelo senador Roberto Rocha (PSB) na sede do legislativo. O encontro político está marcado para segunda-feira, 13. Além disso, negou que haverá um encontro entre o senador e o presidente da AL, Humberto Coutinho.

Setores da imprensa noticiaram que a sala da presidência da ALEMA havia sido cedida ao senador, como forma de prestígio. Segundo a nota, a informação não está correta. O diretor de comunicação, Carlos Alberto Ferreira, explicou que a deputada Graça Paz (PSL), esposa do Clodomir Paz, chefe de gabinete de RR, solicitou uma área para reunião do senador com alguns prefeitos. Foram disponibilizados a sala de reunião do Complexo de Comunicação e o auditório Neiva Moreira.

Rocha terá encontro com seis prefeitos e presidente das câmaras dos municípios de Cantanhede, Caxias, Codó, Itapecuru, Mirador e Rosário. Em relação a participação de Coutinho na reunião, a assessoria negou que ele estará presente,  “mas estará comandando a sessão ordinária desta segunda-feira, com início às 16h30”.

Confira a nota da Diretoria de comunicação da ALEMA:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em face de informações divulgadas em alguns blogs sobre reunião que será realizada nesta segunda-feira (12), do senador Roberto Rocha (PSB) e prefeitos, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão esclarece:

1 – A pedido da deputada Graça Paz (PSL), a Presidência desta Casa disponibilizou a Sala de Reunião do Complexo de Comunicação para a reunião do senador Roberto Rocha com os prefeitos;

2 – A Presidência também disponibilizou o auditório Neiva Moreira, do Complexo de Comunicação, para evento da Codevasf nesta segunda-feira, que contará com a presença de prefeitos, atendendo solicitação do deputado César Pires (PEN);

3 – Em momento algum foi disponibilizada a Sala de Reunião da Presidência para encontro do senador Roberto Rocha com prefeitos;

4 – O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT), não se fará presente na referida reunião, mas estará comandando a sessão ordinária desta segunda-feira, com início às 16h30.

Carlos Alberto Ferreira

Diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa

Família do pastor Josafá de Azevedo, cuja esposa missionária Clesivan de Oliveira Macêdo faleceu após acidente de trânsito na Bolívia, está sendo velado Templo Central da Assembleia de Deus, em Caxias – MA.

Foto 01; Pr. Josafá recebido pelo Pr. Pedro Aldir Damasceno; Foto 02: Família do Pastor Josafá ao lado da esposa – ainda em vida – e dos filhos.

Abalou as dezenas de Igrejas Assembleia de Deus  no Maranhão o grave acidente automobilístico envolvendo a família do casal de missionários, pastor Josafá de Azevedo Pinto e missionária Clesivan, pertencentes à Assembleia de Deus em Caxias no Maranhão – Convenção Ceadema.

Na tragedia ocorrida na Bolívia, dias atrás, o Pr. Josafá sofreu grave traumatismo facial e a missionária Clesivan, com coágulo no lado direito do cérebro apresentando sangramento, não resistiu e morreu no hospital.  Já os três filhos que também estavam no veículo, sofreram apenas escoriações.

Assim que a notícia chegou ao Brasil, em especial ao conhecimento dos Pastores ligados à Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Maranhão (CEADEMA), presidida pelo Pr. Pedro Aldir Damasceno, houve uma mobilização estadual entre os membros das Igrejas espalhadas pelos 217 municípios maranhenses, além de lideranças políticas cristãs,  afim de oferecer assistência ao Pr. Josafá e família.

Após desburocratização do translado do corpo da missionária, o avião da Força Aérea Brasileira (FAB) decolou do Aeroporto Internacional de La Paz (Bolívia) com destino ao Brasil e aterrissou no Aeroporto Cunha Machado, em São Luís, na manhã de ontem, sexta-feira (10).

Lideranças e pastores no Aeroporto Cunha Machado, recebendo o pastor Josafá e sua família, todos muito abalados…

Momento de grande comoção! Diversas lideranças da  Assembleia de Deus, pastores e o presidente da CEADEMA acompanhado da deputada federal Eliziane Gama aguardavam no local para receber o Pr. Josafá e os demais membros da sua família, todos muito abalados.

A cerimônia fúnebre acontece no Templo Central da Assembleia de Deus em Caxias, na Rua Cel. Manoel Gonçalves, no centro. O sepultamento acontecerá ainda na manhã deste sábado (11), no Cemitério Nossa Senhora dos Remédios, no bairro Castelo Branco.

Escola com oito turmas além de outras dependências será inaugura pelo governador Flávio Dino, o secretário Camarão e o prefeito anfitrião Alberto Magno, na próxima segunda-feira (13).

O prefeito de Turilândia, Alberto Magno (PCdoB), acompanhado de sua filha, Tanya Mendes, juntamente com o Sec adjunto da SASSE, Anderson Lindoso e a Sec adjunta da SAGRE Rosyjane de Paula., participou nes

Anderson Lindoso, adjunta da SASSE; prefeito de Turilândia, Alberto Magno (PCdoB), secretário Felipe Câmara e Tânya Mendes.

Durante audiência na secretaria de Estado da Educação (SEDUC), o prefeito de Turilândia, Alberto Magno, do PCdoB, acompanhado de sua filha, Tânya Mendes, ouviram do secretário Felipe Camarão a confirmação da presença do governador Flávio Dino na próxima segunda-feira (13), para a inauguração da nova escola do Estado na cidade.

Na reunião que também participaram os adjuntos Anderson Lindoso (Suporte ao Sistema Educacional) e  Rosyjane Paula (Gestão das Unidades Regionais de Educação), o prefeito solicitou a independência da unidade de ensino a ser inaugurada. Pela proposta, a escola de oito salas deixará de ser anexo da Centro de Ensino Newton Bello e se tornará instituição independente, com nome a definir. Por sua vez, Camarão assegurou que todos os tramites serão adotados.

Na ocasião, o prefeito explicou que a escola é um sonho antigo dos pais e estudantes turilandenses. “A construção dessa unidade de ensino iniciou há anos, no entanto, nunca foi concluída devido ao sumiço dos recursos por parte do gestor anterior, que nunca explicou onde foram parar o dinheiro para construção da obra”, lamentou Magno Alberto.

Escola estrá pronta para ser inaugurada…

O gestor ainda explicou que foi preciso muitas idas até a SEDUC para retomar as obas. “Atuamos junto ao Estado no sentido da retomada dos trabalhos de construção da escola. E após muito esforço o governo do Maranhão então se comprometeu na execução da escola”, completou.

O comunista também agradeceu o governador e afirmou que a escola é fruto do comprometimento do Estado com o povo de Turilândia. “Flávio Dino se comprometeu com a população na última vez que esteve em visita na nossa cidade [setembro de 2015 ], assegurando que iria concluir a obra e entregar a escola pronta, e assim fez! De forma que a unidade de ensino está pronta para inaugurar”, comemorou o prefeito.

Motivada pelo MPC, O TCE determinando que prefeituras suspendam pagamentos de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundef.

Um conjunto de nove instituições divulgou nesta sexta-feira (10), Nota Pública Interinstitucional em apoio à representação do Ministério Público de Contas (MPC) que resultou na emissão de Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) suspendendo os pagamentos dos contratos firmados por prefeituras maranhenses para recuperação de créditos do Fundef.

Confira abaixo a íntegra da nota.

Motivado pelo MPC, TCE determinou suspensão de pagamentos de advogados em 113 prefeituras…

O Ministério Público do Estado do Maranhão, o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Contas do Maranhão, o Tribunal de Contas da União/Seccex-MA, a Superintendência da Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão, a Procuradoria da União no Maranhão, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais e a Associação dos Procuradores do Município de São Luís, vem manifestar o que segue:

I – o apoio irrestrito de todas as instituições citadas às decisões do Tribunal Contas do Estado do Maranhão que, apreciando 68 (sessenta e oito) do total de 113 (cento e treze) representações formuladas pelo Ministério Público de Contas em face de municípios maranhenses, determinou a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios decorrentes das contratações impugnadas, bem como a obrigação dos municípios representados de procederem à anulação de tais contratos;

II – referidos contratos, firmados mediante inexigibilidade de licitação, com apenas três escritórios de advocacia, têm por objeto a prestação de serviços advocatícios visando o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevendo que os honorários contratuais serão remunerados no percentual de 20% sobre o montante a ser recebido pelos municípios a título de diferenças do FUNDEF (atual FUNDEB);

III – a Lei de Licitações (n. 8.666/93) exige que toda contratação levada a efeito pela administração pública seja precedida de procedimento licitatório, sendo a inexigibilidade medida excepcional que deve atender os requisitos específicos do art. 25, notadamente a singularidade dos serviços;

IV – no caso das contratações objetos das Representações do Ministério Público de Contas e apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não se vislumbra a singularidade dos serviços apta a ensejar a contratação direta, uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria já pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora; 

V – as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com efeito, atendem ao interesse dos municípios e seu cumprimento não lhes acarretará qualquer espécie de prejuízo financeiro, haja vista já encontrar-se em fase de execução sentença transitada em julgado proferida na Ação Civil Pública n.1999.61.00.050616-0, manejada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e que garantirá a todos os municípios (em que houve a subestimação) a integralidade do repasse das diferenças postuladas, sem necessidade de destaque de qualquer percentual para pagamento de honorários advocatícios;

VI – é eivado de nulidade o contrato decorrente de processo de inexigibilidade que não atenda aos requisitos da Lei de Licitações, e que preveja cláusulas lesivas ao patrimônio público, devendo o Tribunal de Contas, no exercício de seu munus constitucional, determinar as medidas cabíveis no sentido de restaurar-lhe a legalidade;

VII – o instituto da medida cautelar está previsto no rol das competências do Tribunal de Contas do Maranhão, estabelecido no artigo 1º, XXXI, da Lei Estadual n. 8.258/2005, e o seu descumprimento sujeita o transgressor às sanções do referido diploma legal, bem como às implicações previstas no Código Penal (crime de desobediência – art. 330, e prevaricação – art. 319);

VIII – a celebração e/ou manutenção de contratos ilegais configura, em tese, ato de Improbidade Administrativa (art. 11, VIII da Lei n. 8429/92) e sujeita o infrator à responsabilização para ressarcimento do prejuízo causado;

 IX – as decisões da Corte de Contas do Estado do Maranhão reforçam o entendimento de que os recursos públicos legalmente vinculados à educação, notadamente aqueles oriundos do valor mínimo anual por aluno e reconhecidamente devidos aos municípios pelas Cortes Superiores, devem ser integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e seu uso indevido para pagamento de honorários advocatícios configura, em tese, ato de improbidade administrativa;

X – a Advocacia Pública, inserida na Constituição como Função Essencial à Justiça, é determinante para uma gestão municipal eficiente. Os profissionais desta carreira são responsáveis pela representação judicial e extrajudicial dos municípios. Como guardiães da legalidade atuam para garantir a segurança jurídica dos atos e das decisões da administração municipal, em total sintonia com as expectativas dos cidadãos, agindo preventivamente no combate à corrupção. Somente uma Procuradoria Jurídica organizada de forma institucional, com advogados públicos concursados e efetivos, pode desempenhar seu papel com qualidade e eficiência.

As instituições signatárias reafirmam o compromisso em defesa da probidade administrativa e da correta aplicação dos recursos da educação pública brasileira, conscientes de que o investimento em educação é medida garantidora dos primados da cidadania e da dignidade, pressupostos indispensáveis para a formação do povo brasileiro.

Mária da SEFAZ: Roseana Sarney; Cláudio José Trinchão Santos; Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo; Akio Valente Wakiayama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; Edmilson Santos Ahid Neto; Euda Maria Lacerda; Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana.

Roseana Sarney; Cláudio José Trinchão Santos; Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo; Akio Valente Wakiayama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; Edmilson Santos Ahid Neto; Euda Maria Lacerda; Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana.

Não entendeu? 

Entenda no post abaixo

A organização criminosa, segundo Ministério Público, é acusada de desvio que beira R$ 1 bilhão por meio de fraude fiscal na Secretaria de Estado da Fazenda.

A juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal, acatou o pedido do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da ordem Tributária e Econômica de São Luís, e determinou o sequestro de todos os bens e bloqueio das contas bancárias da ex-governadora Roseana Sarney e dos outros nove acusados de formar uma organização criminosa para desviar recursos da Sefaz, através de um esquema de compensações de precatórios por débitos de ICMS.

Conforme publicação do Blog do Garrone, A decisão da juíza em sequestrar todos os bens e contas bancárias da Organização Criminosa deve-se ao volume de recursos desviados que ultrapassa mais de R$ 1 bilhão, entre 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, segundo o Ministério Público.

Roseana Sarney é ré por um rombo de 1 bilhão nos cofres estaduais por conta de um esquema de fraudes em concessões de isenções fiscais que ocorreu na sua gestão, segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão. Ela pode ser condenada a pelo menos 6 anos de prisão.

Na denúncia criminal que foi aceita pela Justiça, o MP explica que o modus operandi da suposta quadrilha envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade de compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios).

O ardil foi montado no âmbito da Sefaz, com a participação direta do ex-secretário Cláudio José Trinchão, com o “decisivo beneplácito” da ex-governadora Roseana Sarney, que autorizava os acordos judiciais baseados em “pareceres manifestamente ilegais”, dos procuradores-gerais do Estado por ela nomeados, como Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo.

Além de Roseana Sarney, tiveram todos os bens sequestrados e contas bancárias bloqueadas, Cláudio José Trinchão Santos, Akio Valente Wakiayama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edmilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, Euda Maria Lacerda, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo , Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana.

Durante cerimônia de entrega de motocicletas para a Polícia Militar do Maranhão, realizada nesta manhã no Palácio dos Leões, o Governador Flávio Dino defendeu a megaoperação ‘PAC Rio Anil”, desencadeada ontem, quinta-feira 09. A ação conjunta das policias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, Serviço de Inteligência com apoio do Centro Tático Aéreo (CTA) e Perícia Criminal, desarticulou uma quadrilha atuante no Residencial Camboa, em São Luís, cumpriu 388 mandados e mobilizou  um total de 1.060 policiais,  resultou em sete pessoas presas, autuadas por associação criminosa e cinco adolescentes apreendidos.

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