Diante de fraudes, justiça determinou suspensão do contrato da coleta de lixo com a Construtora Redenção e a manutenção do serviço com a Brasmar, contudo, prefeito de Imperatriz ignora decisão.
A cada dia que o prefeito Assis não cumpre decisão do juiz Joaquim Filho, população paga R$ 200 mil.
O prefeito de Imperatriz Assis Ramos (PMDB), metido a guardião dos bons costumes e paladino da honestidade, decidiu não cumprir a decisão da Vara da Fazenda Pública que determinou na última quinta-feira (1º) a suspensão do contrato da Prefeitura com a Construtora Redenção, nova responsável pela coleta de lixo na cidade.
Delegado de carreira e ‘homem da Lei’, Assis desafia a justiça ao ignorar decisão do juiz Joaquim da Silva Filho que acatou o Mandado de Segurança com o pedido de liminar proposto pela Brasmar Limpeza Urbana – até então, responsável pela execução do serviço em Imperatriz – e decidiu pela ilegalidade no processo licitatório realizado pelo município, que beneficia uma empresa acusada de ‘fabricar’ o aumento de seu capital social.
Com o descumprimento da sentença por parte do prefeito, o cofre público, ou melhor, a população, terá que pagar a multa estipulada pela Justiça em R$ 200 mil por dia.
– Entenda o caso
Na decisão, o juiz assegura que a prefeitura de Imperatriz fracionou a coleta de lixo em dois pregões, sob número 022/2017 e 026/2017, anteriormente prestado de forma única, isso, sem apresentar quaisquer justificativas para tanto. “(…) a execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução”, diz o Titular da Vara da Fazenda Pública.
De acordo com publicação do Diário Oficial do Município, a Construtora Redenção foi declarada “vencedora” de dois pregões, entretanto, os certames estão recheados de irregularidades.
No primeiro contrato (022/2017), a empresa ganha a responsabilidade da “conservação, limpeza, segurança e transporte de natureza continua com alocação de mão de obra”. Para prestar esse serviço pelo período de 12 meses, receberá a bolada de mais de R$ 16 milhões.
No segundo contrato (026/2017), a finalidade é “locação de caminhões com motorista para execução de serviços de manutenção em atendimento à demanda da SINFRA”, com valor global estimado, ao ano, de R$ 18,5 milhões.
Isso é, no total, as duas licitações fracionadas para a mesma finalidade alcançam R$ 34,5 milhões por ano para coleta do lixo de Imperatriz. Numa divisão rápida, chegamos a nada menos que R$ 2.894.160,96 ao mês do bolso dos imperatrizenses só para a empresa Redenção, usando tão somente 211 trabalhadores nas ruas.
E detalhe, antes, no contrato prestado pela empresa Brasmar – encerrado no último dia 27 – a coleta de lixo custava apenas R$ 18,5 milhões ao ano. Ou seja, gasto mensal de R$ 1.543.350,00, utilizando 450 funcionários, quase o dobro da sua antecessora.
Em tempos de crise, em vez do prefeito Assis buscar caminhos para economizar o dinheiro público, no caso R$ 16 milhões mais barato, o peemedebista faz o contrário e quase dobra o valor da coleta de lixo, onerando os cofres públicos ainda mais.
– Decisão
Trechos da decisão da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz…
A prática do prefeito de Imperatriz foi considerada ilegal pela Vara da Fazenda, segundo a liminar concedida pelo juiz Joaquim. “A divisão de determinado serviço, habitualmente prestado por um único contratado, somente se justificaria se apresentadas vantagens técnicas e econômicas a justificar tal divisão. O que ocorreu no caso do Município de Imperatriz foi justamente o contrário”, diz o mandado de segurança.
O magistrado ainda observou que o prefeito Assis além de fracionar o procedimento licitatório, gerou algumas lacunas que, se consideradas, findam por inviabilizar a prestação do serviço de limpeza urbana. A Construtora Redenção, por exemplo, não se responsabiliza pelo fornecimento de insumos e materiais necessários à realização do serviço de coleta de lixo, como vassouras, sacos, par, cal, material de EPI, maquinas roçadeiras e etc… “[…] o que sugere a possibilidade de futura licitação com essa finalidade, haja vista a necessidade do fornecimento do serviço de cunho essencial, o que oneraria ainda mais os cofres públicos”, diz o juiz.
Por fim, o titular da Vara da Fazenda Pública ainda determina um novo processo licitatório com objeto específico e único de limpeza urbana do Município, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100 mil e, também, ordena a manutenção da exploração do serviço de limpeza urbana pela BRASMAR LIMPEZA no prazo de 90 dias. Exatamente, esse item, Assis Ramos faz questão de descumprir. O motivo? Até agora o blog ainda não sabe…
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