dez
2022
No plantão, Froz concede liminar para Braide criar cargos e aumentar salários sem anuência da Câmara

Em maio deste ano, Des. Froz esteve na sede da prefeitura visitando Braide para discutir parcerias institucionais…
Mais um caso sinistro envolvendo o judiciário maranhense…
Durante o Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, determinou por meio de decisão liminar nesta quarta-feira (28) que o prefeito de São Luís Eduardo Braide (PSD) está livre para criar cargos na estrutura do Município e, pasmem, aumentar os valores dos salários (símbolos) a bel-prazer sem autorização da Câmara de Vereadores.
Tudo começou quando no início da gestão, o prefeito mandou para a Câmara a Lei Municipal nº. 6.879/2021, que aprovada pelos vereadores, deu poderes para Eduardo Braide criar e aumentar os valores dos vencimentos dos funcionários comissionados da prefeitura da capital de acordo com a sua conveniência.
Porém, cientes do erro cometido pela Casa, os vereadores Paulo Victor e Umbelino Júnior apresentaram a revogação e atuaram para mudar a Lei e voltar ao que era, no sentido de que qualquer novo cargo eventualmente criado ou se tratando de aumento de valores de remuneração, o assunto tem de ser, necessariamente, aprovado pelo Poder Legislativo.
Foi então que a Câmara aprovou a Lei Municipal ludovicense nº 7.078/2022 que alterou o art. 8º da Lei Municipal nº 6.879/2021, e dessa forma, impedindo Braide de fazer “malabarismo” nos cargos e valores de salários que integram a estrutura da prefeitura.
Ocorre que, agora, o prefeito Eduardo conseguiu a decisão do Desembargador Froz que o autoriza a criar cargos e mudar os valores dos salários sem anuência da Câmara de Vereadores.
Nesse imbróglio todo, não é preciso nenhum “mestre” no assunto para saber que constitucionalmente o Poder Executivo não pode fazer qualquer alteração na estrutura administrativa da Prefeitura sem autorização do Poder Legislativo.
O curioso é que a decisão do Desembargador do TJ-MA saiu exatamente no Plantão Judiciário…


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