29
dez
2022

No plantão, Froz concede liminar para Braide criar cargos e aumentar salários sem anuência da Câmara

Pelo Jornalista Domingos Costa
Em maio deste ano, Des. Froz esteve na sede da prefeitura visitando Braide para discutir parcerias institucionais...

Em maio deste ano, Des. Froz esteve na sede da prefeitura visitando Braide para discutir parcerias institucionais…

Mais um caso sinistro envolvendo o judiciário maranhense…

Durante o Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, determinou por meio de decisão liminar nesta quarta-feira (28) que o prefeito de São Luís Eduardo Braide (PSD) está livre para criar cargos na estrutura do Município e, pasmem, aumentar os valores dos salários (símbolos) a bel-prazer sem autorização da Câmara de Vereadores.

Tudo começou quando no início da gestão, o prefeito mandou para a Câmara a Lei Municipal nº. 6.879/2021, que aprovada pelos vereadores, deu poderes para Eduardo Braide criar e aumentar os valores dos vencimentos dos funcionários comissionados da prefeitura da capital de acordo com a sua conveniência.

Porém, cientes do erro cometido pela Casa, os vereadores Paulo Victor e Umbelino Júnior apresentaram a revogação e atuaram para mudar a Lei e voltar ao que era, no sentido de que qualquer novo cargo eventualmente criado ou se tratando de aumento de valores de remuneração, o assunto tem de ser, necessariamente, aprovado pelo Poder Legislativo.

Foi então que a Câmara aprovou a Lei Municipal ludovicense nº 7.078/2022 que alterou o art. 8º da Lei Municipal nº 6.879/2021, e dessa forma, impedindo Braide de fazer “malabarismo” nos cargos e valores de salários que integram a estrutura da prefeitura.

Ocorre que, agora, o prefeito Eduardo conseguiu a decisão do Desembargador Froz que o autoriza a criar cargos e mudar os valores dos salários sem anuência da Câmara de Vereadores.

Nesse imbróglio todo, não é preciso nenhum “mestre” no assunto para saber que constitucionalmente o Poder Executivo não pode fazer qualquer alteração na estrutura administrativa da Prefeitura sem autorização do Poder Legislativo.

O curioso é que a decisão do Desembargador do TJ-MA saiu exatamente no Plantão Judiciário…

CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR  –

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