O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu uma decisão revogando uma medida cautelar que havia sido concedida anteriormente em uma representação contra a Prefeitura Municipal de Buritirana e a empresa SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A representação, realizada pelo Ministério Público de Contas, levantava possíveis irregularidades na execução de um contrato decorrente de um pregão presencial.
A representação, que teve como base o Pregão Presencial nº 04/2021-CPL, questionava a legalidade da contratação de serviços de transporte, com motorista, no valor de R$ 1.922.400,00. Os responsáveis pela representação eram o Prefeito Tonisley dos Santos Sousa e o representante legal da empresa SERVICOL, Joacy José dos Santos Filho.
Na decisão PL-TCE Nº 541/2024, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, revogar a medida cautelar concedida anteriormente devido à perda do objeto, uma vez que não havia mais contrato vigente entre a Prefeitura de Buritirana e a empresa SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda.
Além disso, o Tribunal notificou o Prefeito de Buritirana, Tonisley dos Santos Sousa, para que se manifeste em um prazo de 15 dias, apresentando os documentos e esclarecimentos solicitados no Ato de Diligência nº 04/2023. Após o atendimento da diligência ou o vencimento do prazo concedido ao gestor, o processo será analisado pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas para as providências cabíveis.
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