fev
2016
Justiça nega pedido de transferência de Ribamar Alves para quartel da PM em Pindaré
O desembargador Relator Plantonista, José de Ribamar Castro, negou no domingo(07) pedido de transferência de custódia formulado pelos advogados do prefeito de Santa Inês Ribamar Alves(PSB), preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, acusado de estuprar uma estudante de 18 anos no último dia 29/01.
A defesa do acusado alega que em razão de estar no exercício do cargo de prefeito Municipal de Santa Inês não pode permanecer afastado do referido município por mais de 08 (oito) dias, sob pena de restar comprometido seu mandato e a prisão preventiva configurar cumprimento antecipado de pena.
Mas acontece que esse prazo de oito dias já foi extrapolado e a tendência é que ele perca definitivamente o mandato de prefeito, visto que já cometeu a infração.
Antes de decidir, o Des. Castro ainda alertou que o Quartel da PM é unidade adequada exclusivamente para militar e não para custodiar preso civil. “Além do que, para o deferimento do pleito, se possível fosse, seria necessário verificar as condições do Quartel da Polícia Militar onde o indiciado pretende sua permanência[…], vez que se trata de unidade adequada exclusivamente para militar e não para custodiar preso civil, o que, por óbvio, não pode ser realizado neste momento, assim como a pleiteada transferência pode ensejar transtornos ao andamento das investigações, consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça(…)”
E por fim, decidiu pela permanência de Ribamar Alves em Pedrinhas:“Por fim, destaco que em razão do foro por prerrogativa de função, o Des. Vicente de Castro preside o procedimento inquisitivo em trâmite, o que justifica, por si só, a permanência do custodiado nesta capital”, decidiu o magistrado.
ERRO DOS ADVOGADOS – O desembargador ainda alerta para o erro dos advogados do prefeito que forçaram a barra numa clara demonstração de desespero.
No despacho, o magistrado sustenta não haver enquadramento da providência nas hipóteses normativas. “Entendo que o feito não deve ser analisado em sede de Plantão Jurisdicional. Ademais, no presente caso, a medida por suas circunstâncias deverá ser formulada durante o expediente normal, vez que o feriado prolongado e a postergação do exame final de habeas corpus perante o STJ, consoante alegações do requerente, não são suficientes para caracterizar a urgência ou risco de grave prejuízo ao indiciado”, diz o desembargador.
Em tempo, essa foi a quarta derrota consecutiva do prefeito Ribamar Alves na justiça desde que foi preso…
Que fique a lição para esse prefeito cafajeste, e para outros iguais a esse prefeito vagabundo. Esse salafrário tem que ser condenado e passar um bom tempo na cadeia para servir de lição, para ele e outros tanto de canalhas iguais a ele. Esse elemento fugiu de todos os conceito de moralidade, sempre foi assim, desafiando a lei, praticou vário tipo de delitos, sendo seu principal alvo as mulheres. Sem perdão para esse marginal, cadeia nele.
Fazendo jus o lema: A Justiça tarda mais não falha. A LEI é para todos.