23
set
2016

Justiça Federal determina bloqueio de bens de Gildásio, em Poção de Pedra

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Gildasio é um perigo próximos dos cofres públicos…

O candidato prefeito de Poção de Pedra, Gildasio Angelo da Silva, do PSB, teve os bens bloqueados por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Bacabal -MA.

A decisão judicial é assinada pelo juiz Federal Clécio Alves de Araújo e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública de improbidade administrativa, referente ao Processo N° 0003875-34.2015.4.01.3703 – VARA ÚNICA DE BACABAL.

De acordo com a magistrado, o socialista, na condição de prefeito do Município de Poção de Pedras/MA, durante o exercício de 2008, celebrou Contrato de Repasse nº 0251310-43, firmado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF, e o Município de Poção de Pedras/MA, tendo por objeto a construção de unidades habitacionais do Programa Nacional de Habitação de Interesse Social – FHIS, com vigência entre 12/2009 e 09/2013, com repasse no montante de R$ 49.310,00 (quarenta e nove mil, trezentos e dez reais), montante desviado, não sendo aplicado para a finalidade estabelecida.

O juiz então determinou a indisponibilidade dos valores (ativos financeiros) existentes em quaisquer instituições financeiras em nome de Gildasio até o montante de R$ 197.240,00 (cento e noventa e sete mil, duzentos e quarenta reais), referente ao ressarcimento dos valores ao erário e pagamento da multa civil de três vezes o valor do enriquecimento ilícito, que deve ser transferido para conta corrente à disposição deste juízo na Caixa Econômica Federal, através do sistema BACEN-JUD.

Ainda de acordo com o magistrado, “compulsando os autos, em análise perfunctória, vislumbro a existência de veementes indícios de irregularidades que podem implicar grave prejuízo ao patrimônio público. Impende assinalar que as irregularidades foram atestadas pelas constatações da Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal”, decide o Juiz Clécio.

Confira trecho da decisão:

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