mar
2025
Juíza identifica esquema de 551 pedidos de aposentadoria rural feito pelo advogado Dalton Arruda no mesmo ano
Judiciário de Cândido Mendes aponta litigância abusiva contra o INSS. Auditoria interna constata 551 processos com pedido de pensão por aposentadoria rural pelo mesmo advogado.

Imagem do advogado Dalton Arruda, quando foi preso por agredir a esposa…
Após descobrir 551 processos com pedido de pensão por aposentadoria rural, ajuizadas no mesmo ano e pelo mesmo advogado (OAB/MA 9063), que corresponde a advogado Dalton Hugolino Arruda de Sousa, a juíza Luana Santana Tavares, titular da Vara Única de Cândido Mendes, decidiu apurar as ocorrências e informou o fato à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).
Em decisão de 14 de março, a juíza também suspendeu um dos processos e intimou a parte para esclarecer fatos como a diferença entre o documento público emitido pelo INSS e a declaração de residência apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Também intimou o INSS para ciência da decisão.
A decisão foi tomada após uma auditoria interna no gabinete judicial, em 100 processos por amostragem, a qual constatou declarações de residência digitadas com a formatação idêntica, sem qualquer outra prova de residência; procurações com assinaturas de pessoas em nome de outras e sem observar formalidades legais e documento oficial do INSS com endereço diferente, inclusive em outros estados.
PROCESSOS SEMELHANTES
Os processos semelhantes foram encontrados durante a identificação dos tipos de demandas mais comuns na Comarca de Cândido Mendes, a fim de criar ações estratégicas para acelerar o julgamento da demanda.
Conforme os trabalhos foram avançando, foram encontradas centenas de processos semelhantes entre si, com pedidos de aposentadoria rural ou pensão por morte, todos distribuídos em 2024.
Em quase todas as declarações de residência os autores são moradores do Povoado Barão de Tromai, S/N, Zona Rural de Cândido Mendes, o qual possui população de 1.878 habitantes. “Assim, não se mostra crível que cerca de 1/3 da população de todo um povoado seja composta por indivíduos aptos a aposentarem ou a receberem pensão por morte”, observou a juíza.
LITIGÂNCIA ABUSIVA
A decisão judicial foi fundamentada na Recomendação n. º 159 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de outubro de 2024, que orienta sobre medidas para identificar, tratar e prevenir “litigância abusiva” na Justiça estadual.
A litigância abusiva é entendida como o “desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário”, o que compromete o acesso à Justiça.
A juíza explicou que é considerada demanda de litigância abusiva aquela “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória”.
– QUEM É DALTON ARRUDA
Dalton além de advogado com trâmite em questões previdenciárias é um velho conhecido da política maranhense, já disputou inúmeras eleições para diversos cargos mas, felizmente, nunca conseguiu se eleger.
Ele é 4º suplente de deputado estadual e muito conhecido pelas “bandas” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dalton Hugolino Arruda de Sousa teve a prisão decretada duas vezes pela Justiça do Maranhão por agressão contra a ex-esposa, a fisioterapeuta Janayna do Socorro Muniz Arruda.


ISSO AI E SO DELE, AGORA VE O IRMAO DE TEM O MESMO ESQUEMA ,OS 2 ESTAO CHEIO DE DINHEIRO POR CAUSA DE APOSENTADORIA .
Está pratica, parece-me que existe a anos em Codo-Ma.
Se todos,juízes, fizessem assim tinha menos furto social….eu deixo meu comentário.tambem faço uma alerta au INSS, quê na colônia de pescadores de toda região maranhense inclusive maracasumer MA
Digo sempre que a política virou esconderijo de bandidos criminosos
íCadeia nestes pilantras
Geralmente pessoas de povoado são segurados especiais, portanto, possuem direitos previdenciários preenchendos os requisitos necessarios, não há nada de errado em ser segurado especial rural, o que pode estar um pouco irregulares são as emissões de declarações de endereço, considerando que não haja outro meio de prova hábil a provar o endereço.
O povo maranhense da roça não pode ficar invisível aos direitos, pois essa mesma justiça sequer faz justiça itinerante para abarcar essas pessoas que estão sendo representadas por esse particular que está exercendo função social pública.
Geralmente pessoas de povoado são segurados especiais, portanto, possuem direitos previdenciários preenchendos os requisitos necessarios, não há nada de errado em ser segurado especial rural, o que pode estar um pouco irregulares são as emissões de declarações de endereço, considerando que não haja outro meio de prova hábil a provar o endereço.
O povo maranhense da roça não pode ficar invisível aos direitos, pois essa mesma justiça sequer faz justiça itinerante para abarcar essas pessoas que estão sendo representadas por esse particular que está exercendo função social pública.
Isso aí não vai dá em nada, na cidade de Codó foram preso um advogado e dois funcionários do INSS e não deu em nada os mesmos nem o emprego perderam kkkkkk
No Brasil os roubo nos órgão do governo correm frouxo…