19
jan
2023

Especialistas sustentam que Jefferson Portela não possui tempo de aposentaria especial e recebe gratificação irregular 

Tempo que Jefferson Portela esteve na Adepol não pode contar para aposentadoria...

Tempo que Jefferson Portela esteve na Adepol não pode contar para aposentadoria…

Juristas ouvidos pelo Blog do Domingos Costa consideram que o delegado da Polícia Civil, Jefferson Miler Portela e Silva, hoje com 58 anos, ex-secretário de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) não possui condições de pedir Aposentadoria Especial como ele planeja para os próximos meses.

Os especialistas alegam também que Jefferson Portela não poderia estar recebendo o Abono Permanência –  incentivo financeiro que foi concedido pelo Governo do Maranhão desde janeiro de 2022.

Pela regra, no caso de Delegados da Polícia Civil, tanto a Aposentadoria Especial quanto o Abono Permanência são atribuídos aos que possuem mais de 30 anos de carreira, a conferir desde a data da posse no cargo, o que não seria o caso de Portela.

Segundo os juristas ouvidos pelo Blog do DC que pediram reservas em relação às suas identidades, Jefferson assumiu o cargo de delegado no ano de 1999, porém, ficou por mais de quatro anos na Associação dos Delegados de Policia Civil do Estado do Maranhão – Adepol.

“Pelo entendimento firmado no STF através da ADI 3.817, cuja Relatora foi a ministra Carmen Lúcia, não computa para aposentadoria especial para policial o tempo de serviço exercido em mandato classista [Adepol] e/ou cedido para outro órgão. Tem que ter exercido atividade exclusivamente policial. Portanto, nesse caso, o Jefferson tem de ir para a regra geral, ou seja, tem que contar 35 anos de serviço.”, contou o especialista.

Na prática, Jefferson não pode incluir os anos que esteve na Adepol como tempo corrido para somar ao seu pedido de aposentadoria. Ainda de acordo com os juristas ouvidos pelo Blog do DC, a se confirmar a irregularidade, Jefferson Portela não tem direito ao Abono Permanência, logo, terá que devolver o dinheiro recebido.

E será inevitável o caso de Jeferson Portela não chegar na Procuradoria do Estado que, necessariamente, deverá ser ouvida para se manifestar sobre o pedido de aposentadoria do delegado.

– ABAIXO CASO JULGADO PELO STF IDENTICO AO DO DELEGADO PORTELA:

– Abono Permanência concedido pelo Governo do Maranhão desde o início do ano de 2022.

3 Comentários

  1. cesar campos melo disse:

    Isso é pouco perto dos crimes cometidos por esse indivíduo. Ainda vem muita coisa p aí

  2. Araújo disse:

    E aquele que autorizou o pagamento da referida gratificação responderá ?

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