12
out
2021

“Contorcionismos jurídico”, diz advogado do governador Flávio Dino ao criticar o juiz que autorizou operação contra Josimar

Carlos Sérgio é advogado eleitoral de Flávio Dino e atua na defesa de Josimar de Maranhãozinho.

Carlos Sérgio é advogado eleitoral de Flávio Dino e atua na defesa de Josimar de Maranhãozinho.

Carlos Sergio de Carvalho Barros, advogado do governador Flávio Dino criticou duramente a “Operação Maranhão Nostrum” deflagrada no início deste mês contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho.

Questionado pelo Blog do Domingos Costa sobre a ação do Gaeco que teve apoio da Seccor, Barros que também é advogado do parlamentar, não poupou críticas ao juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal.

“O ponto central do caso é que há uma flagrante falta de competência da 1ª Vara Criminal de São Luis para transitar o procedimento e, por consequência, a plena nulidade das decisões do juiz no feito”, disse.

O Blog do DC questionou o advogado sobre os motivos que fazem a 1ª Vara Criminal incompetente para julgar o deputado federal Josimar de Maranhãozinho.

“De saída, o que podemos afirmar, com base nas melhores luzes do direito contemporâneo, é que o PIC 011660 já nasceu defeituoso, e segue defeituoso, pois tanto o Ministério Público (GAECO), como a 1ª Vara Criminal fingiram não saber que precisavam submeter a investigação à supervisão judicial do TJ/MA, em razão do privilégio de foro do então deputado estadual. E para dar prosseguimento, o juiz [da 1ª Vara] se valeu de um ‘contorcionismos jurídico’”. disse.

Carlos Sérgio disse, também, que o juiz ao justificar suas decisões, assegura que Josimar de Maranhãozinho “não mais se encontra no exercício do cargo que ocupava à época, podendo ser julgado pela 1ª instância”. Entretanto, o advogado contesta os argumentos do magistrado.

“Afirmar isto é um sofisma, um falso argumento, travestido de verdade, e deliberadamente enganoso. O deputado Josimar não ficou um dia sem mandato, apenas trocou de casa legislativa. Assim, pelo princípio de manutenção de foro, tal como existia à época dos fatos, a competência para julgar Josimar de Maranhãozinho é do TJ/MA. Do TJ/MA ou o STF. A 1ª instância é que não pode. E a base desta negativa é o princípio do ‘juiz natural’, uma instituição do estado de direito datada de mais oitocentos anos”, finaliza o advogado.

2 Comentários

  1. A Culpa é do Povo disse:

    E aí eu como um reles mortal pergunto, tirando essa parte de competência ou incompetência, Josimar de Maranhãozinho é ou não bandido como já afirmou o ex secretário de segurança pública do MA e hoje deputado federal Aluísio Mendes?

  2. George disse:

    Então, o nobre deputado está a afirmar que, por ser deputado o Josimar pode roubar, que está protegido pelo “foro privilegiado da imunidade” lindo isso!

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!