jul
2023
CNJ desmoraliza o TJ-MA e decide que escolha de lista tríplice do Quinto deve ser feita pelo Pleno
Conselho Nacional de Justiça anulou a decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça sobre o Quinto e decidiu que lista tríplice deve ser escolhida por todos os 33 Togados em votação aberta.

CNJ anula decisão do órgão especial do TJMA e decidiu que lista tríplice deve ser escolhida pelo Pleno.
Não prosperou a manobra de tentar mudar a regra de escolha para o cargo de desembargador (a) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo Quinto Constitucional. Nesta quarta-feira (05), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anulou uma Resolução do Órgão Especial do TJ-MA que havia criado uma comissão especial para avaliar os advogados escolhidos em lista sêxtupla pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).
A decisão do CNJ atendeu a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)) e pela seccional maranhense (OAB-MA).
Na prática, a regra original volta a valer e o Tribunal de Justiça do MA terá que escolher a partir da vontade soberana do Pleno – composto por 33 membros – o nome dos três advogados (as) que integrarão a lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão.
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