dez
2020
Após denuncia do Blog, TCE-MA manda cancelar contrato de empresa que iria ‘contar’ os bens de Paço do Lumiar

TCE-MA cancelou contrato selado entre a empresa do contador Gustavo e gestão Fernando Muniz.
Por unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiram durante sessão Plenária suspender o contrato selado entre a Câmara Municipal de Paço do Lumiar, sob a gestão do vereador Fernando Muniz, com a empresa LG Chuva Candeira (CNPJ: 24.556.749/0001-88), de propriedade do contador Luis Gustavo Chuva Candeira.
De acordo com a decisão do TCE-MA publicada no Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 1774/2020 da última sexta-feira (18) nas páginas 35 e 36, a licitação que contratou a LG Chuva para prestação de “serviços de levantamento de informações patrimoniais, almoxarifado e controle de frota”, conforme o Contrato nº 10/2020, decorrente da Tomada de Preços nº 07/2020, possui inúmeras irregularidades, segundo os ilícitos apontados no Relatório de Instrução nº 3.161/2020 – NUFIS 02/LIDER 04.
O relator do Processo nº 4077/2020 – TCE/MA é o Conselheiro Álvaro César de França Ferreira, que votou pela suspensão dos pagamentos advindos do Contrato nº 010/2020, oriundo da Tomada de Preços nº 07/2020, bem como a proibição a Câmara Municipal de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes desta Licitação, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada.
A denúncia que teve pedido de medida cautelar aceito pelo TCE-MA foi apresentada pela senhora Mariana Pinto Rabelo. E já tinha sido publicada pelo Blog do Domingos Costa no dia 1º de junho deste ano, consoante link abaixo.
A Corte de Contas também “deferiu o requerimento de medida cautelar nos termos do art. 75 da Lei Orgânica em face da Câmara Municipal de Paço Lumiar/MA tendo em vista que restou demonstrada, a existência do direito pleiteado estando presente nos autos o fundado receio de grave lesão ao erário”.
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