23
dez
2020

Após denuncia do Blog, TCE-MA manda cancelar contrato de empresa que iria ‘contar’ os bens de Paço do Lumiar

Pelo Jornalista Domingos Costa
Muniz contratou os serviços da empresa do contador Gustavo, que agora, possui dois contratos com a Câmara de Paço.

TCE-MA cancelou contrato selado entre a empresa do contador Gustavo e gestão Fernando Muniz.

Por unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiram durante sessão Plenária suspender o contrato selado entre a Câmara Municipal de Paço do Lumiar, sob a gestão do vereador Fernando Muniz, com a empresa LG Chuva Candeira (CNPJ: 24.556.749/0001-88), de propriedade do contador Luis Gustavo Chuva Candeira.

De acordo com a decisão do TCE-MA publicada no Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 1774/2020 da última sexta-feira (18) nas páginas 35 e 36, a licitação que contratou a LG Chuva para prestação de “serviços de levantamento de informações patrimoniais, almoxarifado e controle de frota”, conforme o Contrato nº 10/2020, decorrente da Tomada de Preços nº 07/2020, possui inúmeras irregularidades, segundo os ilícitos apontados no Relatório de Instrução nº 3.161/2020 – NUFIS 02/LIDER 04.

O relator do Processo nº 4077/2020 – TCE/MA é o Conselheiro Álvaro César de França Ferreira, que votou pela suspensão dos pagamentos advindos do Contrato nº 010/2020, oriundo da Tomada de Preços nº 07/2020, bem como a proibição a Câmara Municipal de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes desta Licitação, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada.

A denúncia que teve pedido de medida cautelar aceito pelo TCE-MA foi apresentada pela senhora Mariana Pinto Rabelo. E já tinha sido publicada pelo Blog do Domingos Costa no dia 1º de junho deste ano, consoante link abaixo.

A Corte de Contas também “deferiu o requerimento de medida cautelar nos termos do art. 75 da Lei Orgânica em face da Câmara Municipal de Paço Lumiar/MA tendo em vista que restou demonstrada, a existência do direito pleiteado estando presente nos autos o fundado receio de grave lesão ao erário”.


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