02
out
2020

Um ano após reportagem do Fantástico, prefeita de Monção é afastada do cargo por fraude no Fundeb

Irregularidades no censo escolar resultavam no aumento do repasse ao Fundeb e, esse dinheiro, era “desovado” por meio de contratos fraudulentos em Monção.

Prefeita está afastada do cargo até o final do mandato...

Prefeita está afastada do cargo até o final do mandato; vice irá assumir a prefeitura…

Quase um ano após o Fantástico, programa da Rede Globo, exibir uma reportagem na qual denunciou um esquema fraudulento envolvendo a prefeitura do município maranhense de Monção, a justiça de primeiro grau decidiu afastar a prefeita Klautenis Deline Oliveira Nussrala, conhecida popularmente como Claudia Silva, do PL, candidata a reeleição.

A decisão é do Juiz Titular da Comarca de Monção, João Vinícius Aguiar dos Santos.

Além da acusação de fraude no censo escolar do município, a denúncia feita a Justiça também menciona a aplicação irregular das verbas do Fundeb na celebração de contratos para reforma das escolas municipais.

A reportagem do Fantástico, destacou que somente em 2018, a prefeitura recebeu R$ 40 milhões do governo federal pra investir em educação e, mostrou, que alunos fantasmas eram enxertado na relação de matriculados com única finalidade de aumentar o repasse federal do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, neste atual mandato.

Somado a isso, um morador de Monção, de nome Raimundo Gildo Martins acrescentou sérios indícios de desvio desses recursos por meio de uso de licitações fraudulentas na área da educação e posteriormente pagamento a empresa de fachadas autorizados pela prefeita Claudia Silva e a secretária municipal de Educação Maria Célia Costa Barros dos Santos, isso, mesmo existindo ordem judicial para não fazer.

De acordo com a denúncia, as empresas beneficiadas no esquema de reforma de escolas foram a Conscilter – ME, JB Construção e Incorporação LTDA, J. Muniz Trindade – ME, F. Frazão Lima Eirelli – EPP e e por último, A de M, Araújo EPP.

Na decisão, o juiz diz que foram realizados comprovações de empenhos financeiros após a determinação da suspensão do cronograma de pagamento dos contratos municipais. “O desapreço a coisa pública e o descumprimento contemporâneo de ordem emanada pela autoridade judicial geram justo receio ao regular andamento da instrução processual, sendo possível, portanto, afastamento liminar do cargo.”, diz o magistrado na decisão.

Adiante, o juiz João Vinícius diz que a população do Município de Monção é afetada pela prática nefasta de atos ilícitos da gestão da atual prefeita Claudia Silva.

“DETERMINANDO O IMEDIATO AFASTAMENTO DA REQUERIDA KLAUTENIS DELINE OLIVEIRA NUSSRALA, conhecida como CLÁUDIA SILVA, Prefeita Municipal de Monção MA, e da Sra. MARIA CÉLIA COSTA BARROS DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, estabeleço, por outro lado, a manutenção da percepção de remuneração, sem prejuízo do julgamento de mérito, cabendo o imediato exercício ao (à) Vice-Prefeito (a), diante do impedimento do titular.” Decide o juiz.

Por fim, o magistrado determina a notificação da Câmara Municipal de Monção MA, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adote as providências cabíveis (previstas nas normas legais municipais) para dar posse ao vice-prefeito de Monção.;

Confira a íntegra da decisão AQUI

Assista a matéria completa do Fantástico AQUI

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