19
ago
2020

Tribunal Regional Federal arquiva ação movida pelo MPF contra a Usina Termelétrica de Itaqui

A Itaqui Geração de Energia S.A. possui capacidade instalada de 360MW

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão da Justiça Federal do Maranhão e determinou o arquivamento de ação judicial patrocinada pelo Ministério Público Federal que buscava a nulidade do licenciamento ambiental da Itaqui Geração de Energia S.A., termelétrica localizada na área do Porto Organizado do Itaqui, na capital Maranhense.

O voto apresentado pelo Juiz Federal Convocado Ilan Presser. e aprovado por unanimidade, concluiu que ocorreu a perda de interesse processual da ação ajuizada contra a usina termelétrica de Itaqui, Estado do Maranhão, União Federal, Município de São Luis e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

De acordo com a decisão, a ação deveria ser arquivada, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão já reconheceu, em outra ação movida pelo Ministério Público Estadual do Maranhão, a validade dos atos praticados em todas as fases do licenciamento da Térmica, principalmente a certidão de uso e ocupação do solo expedida pela Prefeitura de São Luis.

A Itaqui Geração de Energia S.A. possui capacidade instalada de 360MW, emprega centenas de funcionários diretos e indiretos, incrementou a arrecadação de tributos estaduais, realizou o reassentamento de comunidade hipossuficiente, e pela sua localização geográfica contribui para a segurança energética do País e da região metropolitana de São Luís.

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