24
fev
2015

TRE julga embargos e confirma cassação do prefeito e vice de Raposa

20141206_104323

Prefeita Talita Laci(PCdoB) retorna ao cargo amanhã(25)

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira 24/02, a Corte Eleitoral maranhense manteve a cassação do prefeito de Raposa, Clodomir de Oliveira dos Santos(PRTB), e do vice Messias Lisboa Aguiar(PP).

O TRE-MA recusou os embargos declaratórios opostos contra a decisão do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que no último dia 09/02 determinou a perda dos mandatos do prefeito e vice-prefeito.

Com a decisão da Corte Eleitoral, a segunda colocada na eleição de 2012, Talita Laci(PCdoB), que já foi diplomada e empossada em ocasião anterior, deverá retornar ao comando do município após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da decisão nos embargos, que deve acontecer já amanhã(25).

O resultado da cassação foi confirmado por 5 votos à favor e nenhum contra. Os desembargadores eleitorais Raimundo Barros, Eulálio Figueiredo, Daniel Blume, Clodomir Sebastião Reis e Alice de Sousa Rocha decidiram pela mudança na administração da Prefeitura de Raposa. Já Eduardo Moreira se deu por impedido para funcionar neste processo.

Ainda hoje mais informações…

3 Comentários

  1. LÚcio disse:

    Mudanças agora acontecerão, por que esse ex prefeito é um f…. muito grande com essa turma de bandido que estavam aqui.

  2. samara sousa santos disse:

    Ela tinha que voltar,daqui pra frente quem for da situação,tem razão, ou não”?”. PCdo B pra valer!!!!

  3. Mariana disse:

    Parabéns, Prefeita! Que sua Administração seja de SUCESSO!!!

    Parabéns, Domingos pelo Sucesso e Audiência do seu Blog!!!

    PS.: Todos outros Blogs que já visitei este é o único que tem Comentários Preenchidos, isso é que é Blog Democrático recebe comentários de todos os leitores. Onde cada um pode expressar sua opinião, seja pelos Assuntos Atuais relatados e vivenciados pelo Blogueiro. Parabéns Domingos!!!

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!

Cancelar Resposta