
Decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Por iniciativa dos Conselheiros do TCE/MA que recorreram da decisão da desembargadora Nelma Sarney, no caso que trata do pagamento de diferenças do Fundef, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendeu parcialmente ao pedido de Suspensão de Segurança, e desta forma, impede escritórios de advocacia de selar contratos e receberem pagamento de honorários com prefeituras maranhenses.
Diante da decisão de Cármen Lúcia, as Medidas Cautelares do Tribunal de Contas do Estado voltam a vigorar. E portanto, prefeituras maranhenses têm que retornar a suspender pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
No Maranhão, são 113 contratos com escritórios de advocacia, desses, 104 é de responsabilidade do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, do Piauí.
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