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2020
TCE-MA cancela contrato de R$ 406 mil entre gestão Fenando Muniz e empresa de Santo Amaro
Uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, na pessoa do seu Procurador-Geral, Dr. Paulo Henrique Araújo dos Reis, contra o presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, senhor Fernando Antônio Braga Muniz e a empresa C. F. Ferreira, resultou em uma decisão do Relator do processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Conselheiro Edmar Serra Cutrim.
No documento que o Blog do Domingos Costa teve acesso (confira a íntegra AQUI), o MPC diz que o presidente da Câmara cometeu inúmeras irregularidades no exercício de 2019, quando da contratação da empresa para fornecimento de materiais de consumo (limpeza, expediente e copa/cozinha).
De acordo com a decisão do processo nº 766/2020, a contratação foi instrumentalizada mediante adesão de Ata de Registro de Preço nº 0001/2018, do processo administrativo nº 002/2018, decorrente de pregão presencial no montante total de R$ 406.778,10 (quatrocentos e seis mil setecentos e setenta e oito reais e dez centavos).
A Ata foi formalizada pela Câmara de Vereadores de Viana e segundo o Ministério de Contas, a documentação possui inúmeras irregularidades, bem como a sua contratação, o que demonstra flagrante desrespeito aos normativos regulamentadores.
Entre as tantas fraudes na Ata, estão, segundo o MPC, a cotação de preço de mercado e o principio da transparência.
Na decisão, o Conselheiro Edmar Cutrim aceita o pedido do Ministério Público de Contas ao conceder a Medida Cautelar contra o presidente da Câmara Fernando Muniz e a empresa C. F. Ferreira e suspende todos os atos administrativos incluindo quaisquer pagamento advindo do contrato entre as partes.
Por fim, o relator ainda estipula pagamento de R$ 30 mil de multa em caso de descumprimento.
– Endereço
A empresa C. F. Ferreira (CNPJ: 10.778.029/0001-52), ou Comercial Ferreira, está inscrito na Rua das Palmeiras, nº 10, Centro, município de Santo Amaro.
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