21
mar
2024

TCE emite parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito Raimundinho Barros, de Lajeado Novo

Raimundinho Barros teve desaprovada suas contas do ano de 2020, quando era prefeito de Lajeado Novo.

Raimundinho Barros teve desaprovada suas contas do ano de 2020, quando era prefeito de Lajeado Novo.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu o parecer prévio número 721/2023, pela desaprovação das contas anuais do município de Lajeado Novo/MA, referentes ao exercício financeiro de 2020. O responsável pelas contas é o ex-prefeito do município, Raimundinho Gomes Barros.

O parecer prévio, acolhido por unanimidade em sessão plenária ordinária, baseou-se no Relatório de Instrução nº 1927/2022, que apontou uma série de irregularidades que contrariam os princípios de contabilidade aplicados à Administração Pública. As principais irregularidades destacadas foram:

– Aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
– Despesa com pessoal no primeiro quadrimestre ultrapassou o limite estabelecido pela LRF e o percentual excedente não foi eliminado nos quadrimestres subsequentes;
– Inscrição em restos a pagar que superou as disponibilidades financeiras suficientes para seus pagamentos;
– Despesas empenhadas em montante superior às receitas arrecadadas;
– Despesa com pessoal acima do limite máximo estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000;
– Descumprimento do limite de repasse à Câmara Municipal, estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

O parecer prévio também recomenda ao presidente da Câmara Municipal de Lajeado Novo/MA que disponibilize as contas à população por um período de 60 dias para exame e apreciação, conforme previsto na legislação.

Após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Lajeado Novo/MA para os fins constitucionais e legais. Uma vez arquivado, uma cópia dos autos será mantida pelo TCE-MA por meio eletrônico.

A decisão foi proferida na presença dos membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, em São Luís/MA, no dia 06 de dezembro de 2023.

Este parecer prévio serve como orientação à Câmara Municipal de Lajeado Novo/MA, que é a instância responsável pela análise e julgamento das contas do Município.

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