30
maio
2018

Sobrinho e advogada de Roseana comandam tentativa de censura à imprensa maranhense

Ação é assinada por Adriano Sarney e feita pelo escritório de advocacia de Anna Graziella Neiva, ex-chefe da Casa Civil de Roseana.

É de iniciativa do sobrinho, Adriano Sarney, e da advogada de Roseana, Anna Graziella Neiva, a denúncia à Polícia Federal e à Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão que tenta censurar programas jornalísticos das Rádios Timbira, Difusora e Mais FM.

A denúncia é assinada por Adriano Sarney, por meio do seu Partido Verde (PV), e feita pelo escritório de advocacia de Anna Graziella Neiva, ex-chefe da Casa Civil de Roseana e responsável por assinar a farra de lagostas e champanhes em meio a maior crise penitenciária da história do Maranhão.

A acusação possui mais de 33 páginas de completos absurdos e ataques à liberdade de expressão da mídia maranhense, em uma clara tentativa de intimidação que visa amedrontar os que se dispõe a combater a oligarquia Sarney no estado.

Com essa representação, o cleptoclã que possuía controle total da mídia durante o regime oligárquico se mostra completamente incomodado com o contraditório, sobretudo com aqueles que mostram exatamente o que o império midiático se recusa.

Só de perceber os atores que capitaneiam essa tentativa de censura à imprensa, já dá pra perceber que o teor contido nessas denúncias servem tão somente para atender os interesses eleitorais da oligarquia Sarney.

Se os governistas tivessem essa sanha perseguidora com a imprensa sarneyzista desde 2015, com certeza o império midiático da oligarquia já estaria com milhares de denúncias.

Mas quem está tentando praticar uma censura nos moldes da ditadura é exatamente quem apoiou esse regime lá atrás.

5 Comentários

  1. Oscar Fernandes disse:

    Quem escreveu esse texto foi você mesmo, blogueiro? Lutar pela exatidão das informações e pela imparcialidade nos noticiários não é tentar censurar. Não se pode utilizar rádios públicas e programas alugados irresponsavelmente. Se estivessem agindo corretamente não haveria necessidade, muito menos argumentos e provas, para que se ingressassem na Justiça para impedir abusos da mídia palaciana

  2. Bruno da Juventude disse:

    Seu ponto de vista é equivocado, digo ponto de vista logo por conta da sua parcialidade, mostrando que você já tem um lado… o Dep. Adriano Sarney só fez o que deveria ser feito diante de notáveis ilicitudes. Ilicitudes não merecem prosperar! Não prosperarão!

  3. Thiago disse:

    Onde já se viu usar uma rádio pública para fazer política partidária, sobretudo, falando mentiras a respeito de seus adversários? Os ataques são constantes. E aí fica a pergunta: se o governo está tão bem e o governador tem 60% de intenção de votos nas pesquisas como ele faz questão de alardear, porque usar uma rádio que é pública para atacar seus adversários?

  4. Jhorge Luís disse:

    Na verdade, não existe condão de verdade na postagem desta página, o que há é uma deturpação de conteúdo, uma vez quer, o crime está na propaganda eleitoral antecipada propiciada pela rádio.
    A postagem de forma “alienante” tenta de focar o objeto da denuncia da jurista e do parlamentar. Em outro sentido, é atribuição legal prevista em lei as ações tanto do deputado quanto da advogada, basta lê a CF/88 caro blogueiro, no entanto, a sua acusação a Anna Graziella é que merecia uma apreciação de órgãos competentes sobre a materialidade de suas denuncias, uma vez que, crimes contra honra estão devidamente elencados no Código Penal.

  5. Jhorge Luís disse:

    Não existe condão de verdade na postagem desta página, o que há é uma deturpação de conteúdo, uma vez quer, o crime está na propaganda eleitoral antecipada propiciada pela rádio.
    A postagem de forma “alienante” tenta desfocar o objeto da denuncia da jurista e do parlamentar. Em outro sentido, é atribuição legal prevista em lei as ações tanto do deputado quanto da advogada, basta lê a CF/88 caro blogueiro, no entanto, a sua acusação a Anna Graziella é que merecia uma apreciação de órgãos competentes sobre a materialidade de suas denuncias, uma vez que, crimes contra honra estão devidamente elencados no Código Penal.

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