
Ferdinando Coutinho será próximo prefeito de Matões…
Na ânsia de “dar o furo”, os colegas da blogosfera apressados em publicar que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Humberto Coutinho (PDT), iria assumir o governo do Maranhão, esqueceram de analisar a legislação eleitoral e o cenário político do Estado.
Pelas informações divulgadas sem apuração e/ou por fontes furadas, o governador Flávio Dino (PCdoB) tiraria licença de alguns dias para realizar uma viagem para fora do país, como o vice-governador Carlo Brandão (PSDB) está na China, o Palácio dos Leões seria ‘dirigido’ por alguns dias pelo chefe do Legislativo Estadual.
Mas, acontece que como este blog divulgou dias atrás (LEMBRE) o vice-prefeito de Matões, Ferdinando Coutinho (PSB) concorre a prefeitura daquela cidade, e portanto, caso Humberto assuma o governo deixará o irmão inelegível.
Exatamente o que diz o § 7º do Art. 14 da Constituição Federal: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
0 Comentários