07
set
2020

SANTANA DO MA: Político ficha suja antecipa que judiciário irá conceder liminar nos próximos dias em seu favor

Mesmo com duas duas prestações de contas – transito em julgado – reprovadas no TCE-MA desde 2015 e 2016, ex-presidente da Câmara, “Regim” alega que irá disputar as eleições deste ano.

Fulano é ligado a também ficha-suja Neto Carvalho e ao seu filho, O prefeito de São Bernardo, Igor Carvalho...

“Regim” é ligado a também ficha-suja Neto Carvalho e ao seu filho, o prefeito de São Bernardo, Igor Carvalho…

O ex-vereador da cidade de Santana do Maranhão, Regis Amador Farias, popularmente conhecido por “Regim”, que também já foi vice-prefeito, tem alardeado nos quatro cantos do município que o Poder Judiciário maranhense irá conceder uma decisão liminar nos próximos dias a qual permitirá que ele consiga disputar as eleições deste ano.

“Regim” é considerado “ficha suja” pelo fato de possuir duas contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao período que foi presidente do Poder Legislativo.

O Blog do Domingos Costa teve acesso a Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares (VEJA AQUI) e constatou que nos processos 3391/2010 e 6208/2011, relativos aos exercícios de 2009 e 2010, as contas do ex-presidente da Câmara aparecem na situação de “transito em julgado”. A primeira condenação foi julgada em 09 de janeiro de 2015 e a segunda em 22 de outubro de 2016, portanto, não cabe mais recurso de revisão.

– Argumento absurdo 

Entretanto, Regis foi a justiça e ingressou com uma Ação Desconstitutiva de julgamento do TCE-MA para tentar anular as duas decisões sob alegação básica que ele não foi notificado por carta registrada. Ocorre que este tipo de intimação é necessária somente na citação.

Para notificação, a Lei Orgânica do TCE-MA somente exige que a carta seja publicada no Diário Oficial do Estado, isso é suficiente pra que essa decisão seja considerada válida. E é bom que se diga, não há que se falar em cerceamento de defesa porque o ex-presidente da Câmara, em diversas oportunidades, se defendeu nesses dois processos, apresentando argumentos, documentos e todos eles foram rechaçados, então, culminando no julgamento por irregularidades nas prestações de contas.

Uma página de Facebook em Santana do Maranhão ligada ao ex-vereador “ficha suja” publicou nesta segunda-feira (7) que Regis recebeu o apoio do ex-prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho Neto e de seu filho, Igor Carvalho, prefeito de São Bernardo.

De acordo com a publicação, “Neto colocou o processo de Regis embaixo do braço e foi até a capital, voltando com um parecer favorável ao ex-vice-prefeito”.

A publicação compromete grandemente o judiciário maranhense e deixa claro que o ex-prefeito Neto Carvalho possui algum tipo de influência nas decisões da justiça. E é bom que se diga, não existe qualquer decisão liminar a respeito do assunto.

O processo no qual Regis pediu a justiça para anular as decisões do TCE-MA estão desde o último dia 4 de setembro, concluso, sob os cuidados do juiz Jamil Aguiar para que ele possa examinar.

– Justiça gratuita 

Na Ação que pede anulação das suas condenações no TCE-MA, o ex-vice-prefeito e ex-presidente da Câmara pede hipossuficiência, isto é, solicita benefício da justiça gratuita sob alegação que é pobre.

No entanto, ao tempo que é uma tremenda mentira e um deboche ao judiciário, o pedido de justiça gratuita é um verdadeiro absurdo, vez que Regis Amador Farias é resolvido financeiramente, já ocupou diversos cargos públicos e possui várias atividades econômicas, inclusive, ‘despinta’ pelas ruas de Santana do Maranhão numa ‘possante’ Caminhonete Nissan Frontier.

Em outras Ações semelhantes ao caso de “Regim”, a Justiça ao julgar o mérito tem negado provimento aos pedidos formulados por aqueles que têm prestação de contas rejeitadas por “falta de notificação via carta registrada”.

Um exemplo é a decisão do juiz Thales Ribeiro de Andrade, no caso do ex-presidente da Câmara de Primeira Cruz Ronildo Araújo Souza, o magistrado julgou improcedente a Ação e citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão na qual fala sobre a desnecessidade da intimação pessoal (VEJA A DECISÃO AQUI).

1 Comentário

  1. José Carlos disse:

    Nesse aí, eu não voto nem a pau

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