12
fev
2015

Roberto Rocha sugere restrição à troca de partidos no pacote da reforma política

Senador Roberto Rocha(PSB-MA)

Senador Roberto Rocha(PSB-MA)

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) solicitou, nesta semana, a inclusão de projeto de lei de sua autoria no pacote de propostas anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para discussão da reforma política. O PLS 23/2015 dispõe sobre a perda de mandato em razão de desfiliação partidária sem a chamada justa causa.

A proposta estabelece três situações nas quais o detentor de mandato eletivo pode mudar sua filiação partidária sem o ônus da perda do mandato: a grave discriminação política pessoal, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e quando a mudança de partido for efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição que se realizará no ano anterior ao do término do mandato.

Por exemplo, um senador eleito em outubro de 2014, com mandato até janeiro de 2023, teria de cumprir quase todo o mandato no partido pelo qual foi eleito. A desfiliação seria possível a partir de setembro de 2021, uma vez que as eleições seguintes ocorreriam em outubro de 2022.

De acordo com Roberto Rocha, a mudança fechará a janela que permite que o parlamentar saia de uma campanha, tome posse, e, imediatamente, mude de partido.

— Ao invés de acontecer o que acontece hoje, que o sujeito é eleito e depois faz o que quer. O sujeito vai fazer o que quer para ser eleito ou não. Aí será o eleitor que fará o julgamento. Nós apresentamos uma proposta com o intuito de fechar essa janela e abrir outra, que permite um momento muito mais democrático para os detentores de mandato eletivo serem julgados pelo povo — afirmou.

Roberto Rocha explicou que o “troca-troca” de legendas feito por parlamentares tem como consequência a pulverização do quadro partidário. O senador lembrou que existem mais de 40 partidos na fila da Justiça Eleitoral à espera de autorização para se juntar aos 32 já existentes. Sua proposta, argumentou, diminuirá o “apetite” pela criação de novos partidos.

— Estamos caminhando para próximo de 100 partidos. Considero uma grande excrescência o que está acontecendo na política do nosso Brasil hoje. Considerando a importância e urgência desse projeto, solicitamos para que o presidente da Casa o puxe diretamente para o Plenário. Essa é uma decisão que vai caber à Mesa — declarou.

Pelo PLS 23/2015, caso o detentor não cumpra nenhum dos três requisitos que configuram justa causa para desfiliação partidária, cabe exclusivamente ao partido político interessado requerer ao órgão da Justiça Eleitoral competente a decretação da perda de mandato. A ação deve ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias da alteração da filiação partidária.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!