13
out
2015

Protocolado pedido de anulação da eleição do Conselho Tutelar em Raposa

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Foi protocolado na última sexta-feira(09) no Ministério Publico em Raposa um oficio com pedido de anulação da eleição de escolha dos cinco Conselheiros Tutelares do município de Raposa, realizada no dia 05 de outubro.

Segundo o ex-conselheiro Joucerland Rocha Souza e o militante da Pastoral da Juventude Jonathan Paiva de Araújo, que assinam o documento, a eleição teve uma série de irregularidades que comprometeram diretamente o resultado final.

De acordo com o pedido que deve ser analisado pelo MP nos próximos dias, muitos eleitores foram impedidos de votar, uma vez que os mesários – muitos deles parentes de candidatos, não encontraram o nome na lista manual de votação.

No documento, os requerentes ainda relatam que houve transporte irregular de eleitores, boca de urnas abertamente dentro dos locais de votações, e denunciam a ausência de nome de candidatos na cédulas de votação, além do erros de escrita que confundiu o eleitor de escolher em quem votar.

“Fica claro que as documentações dos candidatos não foram analisadas com a devida seriedade e tendo inércia em qualquer que seja o processo seletivo para o preenchimento de tão importante função: Oficiais da Lei Federal 8.069/90, deixa certo a fragilidade de tal processo”, alega o pedido de anulação da eleição.

Eles ainda fazem duras criticas a Afonso Emerson – presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Raposa (CMDCA), ex-candidato a vereador e filho da chefe de Gabinete do Prefeito Clodomir de Oliveira(PRTB), alegam que Afonso sabia de todas as irregularidades, mas nada fez para combatê-las.

Por fim, Joucerland e Jonathan Paiva embasam seus pedidos ao Ministério Público com base jurídica no Art. 140 da Lei 8.069/90 – ECA. Também fazem menção ao infligir da Resolução 170 de 2014 do Conanda e do próprio Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Raposa (CMDCA), todos deixam claro:

“São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar marido e mulher ascendente e descendente, sogro e sogra ou nora, irmão, cunhados tios e sobrinhos, padastro madrasta ou enteada. E ainda união homoafetivas, parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o terceiro grau”.

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