05
fev
2018

Norma que impede municípios de realizarem festas com salários atrasados só valerá a partir de 2019, diz MP

Os entrevistados reforçaram a importância da atuação conjunta e que esta instrução normativa é uma ação conjunta preventiva.

Procuradora do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez e o assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, Márcio Thadeu Silva Marques.

Durante entrevista a um programa de rádio, no último sábado (3) o promotor de justiça e assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, Márcio Thadeu Silva Marques e a procuradora do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez, explicaram detalhes da instrução normativa que dispõe sobre despesas com festividades, realizadas pelo poder público municipal e que foi aprovada na semana passada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A sugestão foi formulada conjuntamente pelo MPMA e pelo MP de Contas.

O membro do MPMA respondeu todas as dúvidas dos ouvintes relacionadas ao tema e explicou que o documento considera ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos municipais, mesmo que decorrentes de contrapartida em convênio, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial ou em estado de emergência ou calamidade pública.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez, informou que, a partir de 2019, esse tipo de despesa será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação. Esses dados serão coletados de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

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