18
set
2015

Prefeito Humberto de campos, Augusto Filho, paga sobra do Fundeb aos professores

 

Gestão do Prefeito Augusto Filho tem aprovação popular humbertuense.

Em meio a crise politica que se abateu sobre a cidade de Humberto de Campos devido ao afastamento ocorrido neste ano do então prefeito municipal Raimundo Nonato dos Santos (vulgo Deco), por improbidade administrativa, a atual gestão municipal representada pelo atual gestor Augusto Filho (o Guto), realiza um feito há muito tempo esquecido pela antiga gestão: o chamado rateio da sobra do Fundeb.

A parceria firmada entre o Sindicato dos professores (SIMPROESEMA), o conselho do Fundeb e o Prefeito Municipal já tem gerado uma série de mudanças que prejudicavam as contas da Educação e que vinham dificultando desde o ano passado, não só o reajuste anual dos professores, como também o rateio da sobra do recurso.

Essa atitude só foi possível graças a uma serie de reuniões realizadas entre estas duas entidades anteriormente citadas e a Prefeitura Municipal que, prontamente se dispôs a corrigir os inúmeros problemas deixados pelo prefeito afastado e seus “fieis colaboradores”. O que fez surgir tanto a possibilidade de rateio da sobra, quanto o lançamento das bases para o reequilíbrio das contas da Educação.

Resta torcer para que isso sirva de exemplo aos de mais municípios da região e que seus educadores possam também gozar deste direito.

7 Comentários

  1. Diego disse:

    Domingos
    Quem escreveu essa nota é muito ruim de português. Ao mesmo tempo elogia e critica o “prefeito”. Aliás, me explica como um padre pode ser secretário de educação ?
    E tua mesada ?
    Já recebeu esse mês ?

  2. JOAO CARLOS disse:

    RESSALVA-SE QUE O FUNDEB é repasse federal.O executivo tem por obrigação e dever cumprir suas atribuições. portanto não é favor pagar o repasse do FUNDEB, e sim obrigação. Cumpra-se.

  3. Josefa Silva disse:

    •Todos são sabedores que o montante que entra no Fundeb 40 tem que ser repassado o mínimo 60% (Fundeb 60) para pagamento da folha dos profissionais da educação (professores, gestores e pedagogos) e pagamento do GPS (INSS) desses profissionais. No término de julho e dezembro, se houver sobra tem que ser rateado entre esses profissionais. Em Humberto de Campos esse repasse é um pouco mais de 61% e continua até hoje e não teve mágica nenhuma, os repasses dos anos de 2012 (gestão de Zé Ribamar), 2013 e 2014 (gestão Deco) não foram suficientes ao ponto de ter sobra após os pagamentos citados. Já em 2015, durante o mês de maio o governo federal liberou uma boa quantia chamada complementação para o Fundeb, com essa complementação deu para sobrar. ISSO IRIA ACONTECER COM QUALQUER PREFEITO QUE ALI ESTIVESSE. E teria que ser repassado aos professores. Que fique claro que isso não é porque o gestor que está lá é bonzinho não!. Isto foi porque houve sobra e caso ele não repasse aos professores é improbidade e não pode ser gasto com mais nada. Leiam abaixo o artigo 22 da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
    • Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
    • Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
    • I – remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
    • II – profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
    • III – efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

  4. Josefa Silva disse:

    Vejam mais uma vez que o gestor se coloca como se fosse salvador da pátria. Porque ele não questiona que em 2012 (gestão do tio dele, o Zé Ribamar) também não foi pago?. Pergunta-se quais as adequações feitas nas contas da educação, se esse gestor só aumentou a folha de pagamento da educação e da administração com os seus seguidores? Porque o gestor não usa nas suas palavras a sinceridade para deixar claro e público que no mês de maio o governo federal repassou uma boa complementação para o fundeb. Complementação essa que não ocorreu nos últimos três anos, e neste esse repasse possibilitou que existisse sobra para ser rateado. ORA GESTOR SEJA SINCERO COM A CLASSE DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E COM AS OUTRAS, COMO DA SAÚDE.

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