21
fev
2024

Prefeito do interior do MA não cumpre TAC e após pedido do Ministério Público, juiz afasta o gestor do cargo

Afastamento do prefeito de São Luís Gonzaga, Dr. Júnior, é válido por 90 dias, podendo ser renovado...

Afastamento do prefeito de São Luís Gonzaga, Dr. Júnior, é válido por 90 dias, podendo ser renovado…

No começo da tarde desta quarta-feira (21) o juiz de direito Diego Duarte de Lemos deferiu a Medida Cautelar Inominada nº 0800256-24.2024.8.10.0127 formulada pelo Ministério Público Estadual e afastou do cargo o prefeito do município de São Luís Gonzaga, Francisco Pedreira Martins Júnior, conhecido popularmente como “Doutor Júnior”, do PDT.

O motivo do afastamento é que no dia 5 de dezembro de 2021, o prefeito Dr. Júnior assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a realizar concurso público, contudo, descumpriu o acordo firmado com o Ministério Público.

O prefeito do município de São Luís Gonzaga do Maranhão tinha ajustado com o MP-MA um cronograma para realização de concurso público para provimento de cargos, elencados em Ofício nº 11/2021 – RH – Setor de Recursos Humanos, com previsão de homologação do concurso público até 31 de dezembro de 2022 e com início das nomeações em janeiro de 2023. Entretanto, até o presente momento e apesar de devidamente intimado, o gestor municipal nunca cumpriu a determinação estabelecida no TAC.

“Como se verifica, o Município e o Prefeito foram intimados por duas oportunidades para o cumprimento da obrigação e apesar de imposição de multas não cumpriram a determinação judicial. Por sua vez, a suposta alegação de que o município não dispõe de recursos financeiros não encontra comprovação, na medida em que foi aprovada lei municipal (Lei nº 575/2022), autorizando a contratação de servidores temporários, condição que faz presumir a possibilidade de realização do concurso.” destaca o magistrado.

Ainda conforme a decisão, o juiz diz que tramita na Comarca outra Ação Civil Pública que tem por objeto a determinação do Município exonerar servidores que acumulam irregularmente mais de um cargo público, onde ficou comprovada a cumulação ilegal de mais de 100 (cem) servidores.

“Desta forma, a realização do concurso público nos moldes fixados no TAC não revelam nenhum aumento de gasto para o município, na medida em que já existem servidores contratados que, com a realização do concurso, passarão a ter um vínculo efetivo e não precário. Em verdade, observa-se que há clara intenção do Município e do gestor municipal em não cumprir a Constituição Federal e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público objetivando a manutenção de servidores com contratação precária.” Completa Diego Duarte de Lemos.

– Afastamento por 180 dias 

Diante dos argumentos apresentados, o juiz sustenta a única medida de pode ser tomada para assegurar o efetivo cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e a efetivação das decisões judiciais, é o afastamento temporário do cargo do requerido.

“Diante do expostos e nos termos de tudo que consta nestes autos e nos autos do Processo de nº 0800883-62.2023.8.10.0127, com fulcro no art. 301 do Código de Processo Civil, diante a existência dos requisitos legais, defiro o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e determino o imediato afastamento de Francisco Pedreira Júnior do cargo de prefeito do município de São luís Gonzaga do Maranhão”, decide o magistrado.

Ainda conforme a decisão, o juiz Diego Duarte de Lemos determina que o afastamento será, inicialmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade, a teor do que determina o art. 20 §1º da Lei nº 8.429/92 ou até de ultimar as providências necessárias para o cumprimento da obrigação imposta no TAC, consistente em ajustar o Projeto de Lei enviado ao Poder Legislativo, de modo que contemple todos os cargos listados no Oficio n° 11/2021 – RH – Setor de Recursos Humanos, no referido número de vagas.

“Oficie-se imediatamente ao Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal para ciência e adoção de medidas necessárias para a suspensão de movimentação bancária por parte do Prefeito afastado, até nova ordem por esse Juízo.” completa.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA AÍNTEGRA DA DECISÃO – 

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!