21
dez
2016

Por ação da PGE, Maranhão recebe R$ 286 milhões da multa da repatriação

Apesar de não estar em situação de risco financeiro, o Maranhão pleiteou com força e veemência a divisão do dinheiro das multas da repatriação e a suspensão dos repasses da Cide.

O Governo do Maranhão também entrou com uma ação, introduzida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), Rodrigo Maia Rocha.

O Estado do Maranhão deve receber ainda nesta quarta-feira (21) o dinheiro correspondente a multa da repatriação de bens mantidos por brasileiros no exterior e não declarados ao Fisco. Pela divisão do dinheiro, o Maranhão deve receber mais de R$ 286 milhões.

O repasse foi garantido após o Governo Federal editar a Medida Provisória nº 753/2016, que prevê a destinação de parte da multa (equivalente a 15% do valor declarado) ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida foi efetivada na segunda-feira (19) e publicada no Diário Oficial, em edição extra.

Segundo o texto, o repasse para os Estados deve ser imediato. Já os municípios, recebem a partir de 1º de janeiro de 2017. A previsão é que o dinheiro esteja no caixa dos Estados ainda nesta quarta-feira.

As transferências dos recursos foram garantidas após os Estados, através das Procuradorias Gerais dos Estados, que entraram com ações individuais e coletiva junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos primeiros estados a entrar com a ação isoladamente foi o Maranhão, através da sua Procuradoria Geral do Estado. Foi também um dos primeiros a receber decisão favorável da ministra Rosa Weber, que analisou caso a caso.

“A decisão do Supremo é de grande importância  não só por garantir recursos ao nosso Estado, mas também por assegurar a preservação do próprio equilíbrio do pacto federativo, pois a União, no Estado Constitucional, não pode sobrepor seus interesses às regras sobre a partilha dos recursos públicos decorrentes da arrecadação”, destacou o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia.

Ganhos com a Cide

Outra importante conquista feita pelo Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), foi referente à Cide, contribuição que incide nas operações com combustíveis. Em decisão de caráter liminar do ministro Teori Zavascki, no STF, estão suspensas as deduções de 30% do repasse trimestral, que dizem respeito à parcela da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com essa nova medida favorável aos Estados, o Maranhão deixa de repassar verbas, ficando o montante nos caixas do próprio Estado.

A decisão do ministro contrabalanceia a queda brusca dos repasses constitucionais da União para os Estados e garante um maior alívio nos caixas estaduais. Os reflexos devem ser observados nos próximos três meses (janeiro, fevereiro e março).

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