27
mar
2020

Pedro Lucas sugere leilão reverso para reduzir juros de empréstimos a pessoas e empresas

O texto define que os leilões reversos serão realizados a partir da disponibilização de recursos pelo Banco Central

Para estimular bancos e outras instituições financeiras a diminuírem o valor dos juros cobrados sobre empréstimos feitos a pessoas e empresas, o líder do PTB na Câmara dos Deputados, Pedro Lucas Fernandes (MA), apresentou um projeto de lei complementar que cria o mecanismo do leilão reverso.

O parlamentar destaca que, apesar das medidas adotadas pelas autoridades monetárias para reduzir as taxas de juros no Brasil, que alcançaram o nível mais baixo desde a criação do Banco Central, persiste a cobrança de juros elevados nas operações de crédito e empréstimo às pessoas físicas e jurídicas.

“Nas ocasiões em que o foram promovidas ofertas adicionais de recursos pelo Banco Central, o sistema financeiro as absorveu sem, no entanto, realizar mudança dos spreads. Já o leilão reverso vai instituir, de fato, a competição pelos recursos adicionais, uma vez que serão priorizadas as instituições que oferecem as melhores condições aos seus clientes”, explica Pedro Lucas.

Como funcionará

De acordo com a proposta, a liberação de recursos extraordinários do compulsório, recursos próprios do Banco Central e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para as instituições financeiras que realizam renegociação de crédito, novas operações com seus clientes, ou a cessão de crédito de operações realizadas com pessoas físicas e jurídicas ficarão sujeitas à realização de leilões reversos com a prestação de garantias oriundas dos próprios créditos.

O texto define que os leilões reversos serão realizados a partir da disponibilização de recursos pelo Banco Central às instituições financeiras e funcionarão de forma semelhante aos leilões de venda de títulos públicos ao mercado.

Assim, quando for estabelecido o lote, as instituições interessadas farão suas ofertas a partir das taxas médias anuais de juros e demais contrapartidas – portanto, do custo efetivo da operação.

O mecanismo competitivo (leilão reverso) se dará pela forma que os lotes serão classificados, ou seja, terão prioridade os lotes com a MENOR taxa efetiva de juros nas operações.

Competição

“Destaco que não há nenhum critério impositivo no leilão reverso, apenas mecanismos de mercado, conforme defendem nossas autoridades monetárias. É a competição e a melhor adequação às condições das pessoas e empresas que prevalecerão nessa lei complementar”, explica o líder.

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