Show do cantor Vitor Fernandes vai custar valor de R$ 203 mil em Paço do Lumiar.
A Promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard ingressou nesta terça-feira (09) com uma Ação Civil Pública para imposição de obrigação de não fazer com pedido de liminar para determinar a suspensão do show do cantor Vitor Fernandes no valor de R$ 203 mil alusivo às comemorações do aniversário de 63 anos do município de Paço do Lumiar.
De acordo com a Promotora, o show tem custo de R$ 203 mil reais e o Ministério Público enviou ofício à prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) para que, no prazo de 24 horas, apresentasse informações sobre o procedimento de inexigibilidade de licitação; ausência de sua publicação; data, local e horário do show do cantor; dotação orçamentária; informações sobre a contratação do artista, se a título prestação direta ou a título de contrapartida em convênio, indicando a origem do recurso; a atual disponibilidade financeira do município para realização de evento dessa magnitude; publicação do contrato celebrado com a empresa que representa o artista, com encaminhamento da respectiva cópia.
Para pedir a suspensão do show, Gabriela Brandão da Costa Tavernard alega que o Município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros essenciais. Promotora diz também que tramitam no MP-MA diversos procedimentos que visam apurar, em tese, malversação de recursos públicos, inclusive da saúde, e/ou precariedade ou irregularidades na prestação de serviços públicos.
Tavernard lembra que recentemente (dezembro/2023) veio à tona investigação em curso na Polícia Federal, com a deflagração da operação Mustache, a respeito de malversação, em tese, de recursos públicos da saúde e da educação por gestores municipais de Paço do Lumiar, o que também é objeto de investigação por este Órgão Ministerial nos autos do Inquérito Civil nº 003256-507/2023, instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação das empresas T & V Comércio (CNPJ nº 38.328.298/0001-36) e V E. Rocha (CNPJ nº 33.809.045/0001-60) pelo Município de Paço do Lumiar para fornecimento de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, na medida em que as despesas públicas envolvem recursos próprios, além de recursos federais.
“Ademais, tramitam na 1ª Promotoria de Justiça diversos procedimentos instaurados para apurar denúncias de malversação de recursos públicos, para fiscalização da utilização de recursos públicos e para apurar a precariedade na prestação de serviços públicos Diante dessa realidade, vem o Ministério Público requerer a suspensão da contratação do artista Vitor Fernandes, que custará aos cofres públicos o importe de R$ 203.200,00 (duzentos e três mil e duzentos reais), sem contar com os gastos acessórios ao evento, tais como montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, etc.” Pede a promotora.
Por fim, Gabriela Brandão pediu a concessão de liminar inaudita altera pars, para suspender/cancelar de imediato a realização do show referido, bem como determinar aos requeridos que não promovam qualquer pagamento decorrente do contrato firmado para realização do show do artista Vitor Fernandes para a festividade do aniversário da cidade, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, haja vista a fundamentação acima exposta.
O Ministério Público pede, também, multa diária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em caso de descumprimento da liminar cuja concessão se espera, devendo a multa ser fixada pessoalmente à prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, fazendo o recolhimento à conta vinculada à justiça, tendo como destinatário o Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
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