A decisão da magistrada também impede que os locutores, apesentadores e até mesmo os cantores citem o nome do gestor Magrado Barros (PSDB) ou de quaisquer secretário municipal.
Beira o ridículo a decisão da juíza do município maranhense de Viana, Odete Maria Pessoa Mota Trovão (foto ao lado), em proibir que o prefeito Magrado Aroucha Barros (PSDB) abstenha-se de fazer algum tipo de pronunciamento em eventos realizados no município.
Na determinação liminar ilógica da magistrada, além do prefeito também não podem ser veiculados aos eventos secretários municipais, vereadores, integrantes dos poderes Executivo durante ou após apresentações ou manifestações culturais e/ou musicais realizados na cidade.
Censura pura!
A Ação foi motivada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira (foto abaixo), sob alegação de ser uma prática que fere os princípios da moralidade e impessoalidade da Administração Pública. “O Município mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial prefeito e secretário, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para enaltecer a personalidade daqueles que deveriam velar pela busca do respeito à Constituição”, justifica o membro do Ministério Público.
Na verdade, o que o Promotor e a Juíza chamam de promoção pessoal, é prática histórica e comum de todos, repito, todos os 217 prefeitos (a) do Maranhão, quiçá, da totalidade os municípios brasileiros.
De modo geral, o prefeito é a maior autoridade local, impedir que uma figura pública eleita pelo povo para representar um determinado município seja cerceado na fala ao público em evento realizado pela municipalidade configura-se um completo abuso e, ainda, um claro preconceito à classe política. Sem falar, também, que é uma afronta à Constituição.
Na decisão hilária, a juíza Odete Trovão, acredite se quiser, ainda proíbe que locutores, apresentadores ou integrantes de atrações musicais, divulguem nomes, elogios ou dê alô para qualquer integrantes da administração municipal.
A multa de descumprimento é R$ 10 mil por violação, cujo montante deve ser pago pessoalmente pelo prefeito e transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Já viu se a moda pega?
A decisão em si é um pleno desrespeito aos prefeitos de todo o Estado e uma vergonha para o poder judiciário maranhense.
Quem deve se pronunciar sobre esse episódio é a Federação dos Municípios Maranhenses (FAMEM).
E não há dúvida que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) irá derrubar essa decisão liminar despautéria.