O presidente da Câmara de São Luís entrou com uma reclamação disciplinar contra ao promotor por chantagem para nomear parentes e conhecidos.
Após ser afastado pelo CNMP, agora promotor Zanony enfrenta Processo Administrativo Disciplinar que pede sua aposentadoria compulsória.
Assinado pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, por meio da Portaria nº 18/2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Corregedoria Nacional do MP, decidiu pela instauração de um Processo Administrativo Disciplinar contra o Promotor de Justiça Zanony Passos Silva Filho, titular da 35ª Promotoria de Justiça Especializada, que ocupava o cargo de promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
O processo foi iniciado após a apresentação de reclamação disciplinar que acusa o promotor de exigir vantagens indevidas em troca de favores pessoais.
O processo disciplinar foi iniciado com base em alegações feitas pelo Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor Melo Duarte, em 5 de dezembro do ano passado. Em janeiro de 2024, o promotor de justiça foi afastado do seu cargo pelo CNMP pelo prazo de 120 dias.
Segundo as acusações apresentadas, o promotor teria chantageado o vereador para nomear parentes e conhecidos em cargos comissionados na Câmara Municipal. A suposta chantagem envolveria a ameaça de iniciar investigações contra o vereador caso ele não cumprisse as exigências do promotor.
“Em maio de 2023, o referido Promotor de Justiça também teria exigido/solicitado a nomeação de mais três pessoas para cargos em comissão, cada um com vencimentos de R$10.000,00 (dez mil reais), afirmando que poderia atuar de modo direcionado para prejudicar a gestão do então Prefeito Municipal de São Luís. Prints de WhatsApp demonstram a conversa do reclamado supostamente com a chefe de gabinete Mayara”, ressalta o documento.
Além disso, documentos e prints de conversas por meio do aplicativo WhatsApp foram apresentados como evidência das alegações. Esses documentos indicam a solicitação de nomeações para cargos em comissão na câmara, bem como cobranças de prazos e informações sobre os procedimentos.
No entanto, Zanony alegou que os prints acostados aos autos não têm valor probatório, vez que não são acompanhados de ata notarial. Além disso, alegou que não possui atribuição para investigações criminais.
– Decisão Tomada
Após uma análise detalhada das evidências apresentadas, o Corregedor Nacional do Ministério Público determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra o promotor. A decisão foi fundamentada na possível violação de deveres funcionais e na prática de atos incompatíveis com a dignidade do cargo.
Na decisão, o corregedor também determinou “correição extraordinária na 4ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, a fim de verificar a regularidade da atuação do membro reclamado em outros procedimentos e processos de sua atribuição”, diz o corregedor.
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