Em um curso de sete meses, essa é a sétima Ação Civil Pública do promotor Tiago Carvalho Rohrr contra o ex-prefeito de Cantanhede.
Promotor de justiça Tiago Rohrr não economiza ação contra o ex-prefeito Kabão.
No dia 26 de outubro de 2015, o Blog do Domingos Costa denunciou por meio de vídeo que o “Prefeito Kabão usa máquinas do PAC para construção de posto de combustível em Cantanhede”.
Na época, moradores do município de Cantanhede flagraram máquinas doadas pelo Governo Federal por meio do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento à prefeitura, sendo usadas na construção de um posto de combustível que seria de propriedade do prefeito José Martinho dos Santos Barros(DEM), o Zé Martinho ou Kabão como também é conhecido. O vídeo de quase três minutos (LEMBRE) flagra o exato momento que uma caçamba e uma patrol realizam serviços para implantação dos tanques no Posto de bandeira BR (Petrobrás).
A partir da publicação, o caso ganhou repercussão e o Ministério começou investigar a construção do posto. Passado quase dois anos, a Promotoria de Justiça de Cantanhede solicitou, no último dia 3 de julho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) a indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito Kabão, além do empresário Jacques Rychardson Ribeiro Mendes.
O objetivo é ressarcir os danos causados pela concessão de direito real de uso do terreno de 11,9 mil metros quadrados, de propriedade do Município, à margem da rodovia MA 332 para a construção de um posto de combustível. A concessão foi realizada sem autorização legal. A ação, formulada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, é baseada no Procedimento Administrativo n° 031/2016-PJC.
– Sem concessão
Em dezembro de 2015, o Município de Cantanhede encaminhou ao MPMA uma escritura pública de constituição de concessão de uso de superfície em nome do empresário. O promotor Tiago solicitou que o Município enviasse as cópias da lei que autorizou a concessão e do respectivo processo licitatório.
Foi apurado, ainda, que um projeto de lei para autorizar a concessão havia sido apresentado, mas o dispositivo não foi aprovado na Câmara de Vereadores porque não continha o nome do beneficiário. Mesmo assim, o ex-prefeito concedeu o uso do direito real de uso do terreno.
– Indisponibilidade, ressarcimento e suspensão dos direitos políticos
Além da indisponibilidade liminar de bens dos réus, o MPMA pede que, ao final do julgamento da ação, o ex-prefeito e o empresário sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à suspensão dos direitos políticos por período entre cinco a oito anos e à perda de eventual função pública.
Entre as penalidades estão, ainda, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
– Em apenas seis meses, promotor ajuiza quatro ações contra o ex-prefeito Kabão