A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Medeiro Neponucema, marcou para o dia 08 de novembro às 9h30 a audiência de instrução e julgamento em desfavor da ex-deputada Maura Alves de Melo Ribeiro, acusada de dano ao erário.
A Ação Civil Púbica número 23343-57.2009.8.10.0001, é de autoria do Ministério Público, e tem por base uma representação criminal protocolada por Gercina Vieira, que foi empregada doméstica da política e de seus familiares.
Apesar de receber apenas um salário mínimo por mês, sem sequer ter a carteira de trabalho assinada, Gercina foi admitida, sem seu conhecimento ou consentimento, como Assessora parlamentar de Maura Jorge no período de 01/02/1999 a 03/02/2003. Gercina nunca trabalhou na Assembléia Legislativa nem recebeu a remuneração do cargo.
Para os promotores de Justiça que fizeram a denúncia, João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, titulares, na época, da 8ª a 16ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, está clara a existência de um caso de “funcionário fantasma”, que se caracteriza pela inclusão de suposto funcionário na folha de pagamento do poder público sem que o trabalho seja realmente exercido e sendo a remuneração recebida pelo “dono” do cargo, o que representa uma forma de enriquecimento ilícito. No período de quatro anos, foram pagos em nome de Gercina Vieira, R$ 176.553,00.
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