A decisão foi à unanimidade, por três votos a zero, os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Criminal do TJ acolheram os argumentos da defesa de Roseana e decretaram o trancamento do processo criminal.
Guerreiro Júnior, José Bernardo e José Luís Almeida livraram Roseana Sarney da acusação…
Os desembargadores que compõem a 2.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça – Antônio Guerreiro (relator), José Bernardo e José Luís Almeida – acataram nesta quinta-feira (16) os argumentos da defesa da ex-governadora Roseana e trancaram o processo criminal contra ela aberto com base em denúncia do Ministério Público do Estado.
Na ação do MP, Roseana é acusada de peculato, organização criminosa e crime contra a administração financeira com base numa investigação sobre suposto favorecimento a empresários na Receita Estadual. Além da ex-governadora, foram denunciados os ex-secretários de Fazenda Carlos Trinchão e Akio Valente. O prejuízo ao erário teria sido de R$ 410 milhões.
De acordo com a denúncia do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, “dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas”.
Os benefícios dados a algumas empresas, conforme a denúncia do MP, eram revestidos de falsa legalidade que reconhecia a possibilidade de se compensar débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.
O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos destacou na sua denúncia que entre 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 foram ignorados procedimentos administrativos ou simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes’.
A defesa de Roseana, argumentou que ela não praticou nenhum ato ilícito, apenas se amparou em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.