27
jun
2015

O relatório do TCE que pode deixar Ricardo Murad inelegível

13.01.2012-Coletiva-na-Caema-Foto-Nestor-Bezerra-3

Não demora para a Justiça tornar Ricardo Murad ficha suja.

Na semana passada, o blog publicou: Tremei Ricardo Murad, CGU está na tua cola… O post mostra que o cunhado da ex-governadora Roseana Sarney fez uma devassa nos contratos para os serviços de manutenção das UPAs que consumiram mais de R$ 1 bilhão.

E em seguida a matéria, o blog do Neto Ferreira, trouxe a informação que um Relatório de Informação Técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado aponta irregularidades na gestão de Ricardo Murad, quando secretário de Saúde do Estado no ano de 2009, podem ter causado prejuízos ao erário, conforme documentos obtidos.

Segundo o relatório do TCE, Murad cometeu cinco graves ilegalidades que pode resultar em condenação. Ele afrontou a lei com ausência do Inventário de Bens Imoveis, Balanço Orçamentário, Comparativo de despesa autorizada com a realizada e foi constatado divergência entre os valores constantes no balancete.

Confirma-se, assim, que apenas, teria ocorrido o lapso de se ter constatado na primeira análise da conta anual feita Tribunal de Contas o fato do controle interno não ter percebido esta distinção entre Unidade Administrativa e Unidade Orçamentária.

A execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos estaduais é operacionalizada através dos Sistemas SIAFEM e SIAGEM. É possível extrair a respectiva nota de empenho no SIAFEM, para posterior liquidação da despesa de empenhada (SIAGEM), e por fim, a emissão da devida ordem bancaria.

Nessa ocorrência, constatou-se que a diferença apresentada decorreu apenas de uma medida de salvaguarda dos dados inseridos nos sistemas, quando as transações entre as contas de resultado e de natureza patrimonial não foram concluídas devido algumas interferência anômala, fazendo com que os valores informados fossem registrados provisoriamente na conta denominada materiais em transito.

Após a análise do Balanço Patrimonial foi constatado improbidades: o saldo de mais de R$ 30 milhões da conta Bens Imóveis não pôde ser confrontado com o respectivo Inventário de Bens Imóveis, eis que em lugar deste se fez constar a declaração de não cabível.

Outro ponto foi na ausência de autenticidade no Relatório do Serviço de Contabilidade, responsabilidade solidária de Maria das Graças Barros. Houve também omissão nos esclarecimentos de efetuação de pagamentos a duas Ongs em valores que somados ultrapassam R$ 12 milhões, além de ausência demonstrativo sintético dos procedimentos licitatórios realizados no exercito.

Por ultimo, a auditoria constatou ausência no resumo das Conciliação Bancárias.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!