Ministério Público pede bloqueio de R$ 5 milhões em bens por suspeita de fraude em licitação referente a mandato anterior de Luis Fernando em S.J. de Ribamar.

Luís Fernando é réu em processo por suspeita de fraude em licitação.
Considerado por meia dúzia de alucinados como paladino da honestidade, homem sério, de bons costumes e preservador da moralidade, o prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura da Silva (PSDB), foi notificado na última segunda-feira (23) no processo em que é réu, e responde por suspeita de fraude em licitação envolvendo a empresa Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.
O empresário João Luciano Luna Coelho, réu na mesma ação, também foi intimado. L.F é réu em vários processos na Justiça do Maranhão, todos referente a gestão anterior ao ano de 2010.
Em fevereiro do ano passado, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar requereu, em Ação Civil Pública, a decretação da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de São José de Ribamar, e do empresário e de sua empresa.
A ação, subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de Ribamar, Antonio José Costa e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.
De acordo com a promotora, as investigações apontaram o direcionamento do objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.

Nos autos do processo, consta que Luís Fernando foi nitificado no último dia 23.
Entre as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal “A tarde”, contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal de grande circulação.
Também foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho de 2010) à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.
Outra irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses após a assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do Estado do Maranhão, como determina a legislação.
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