30
out
2018

Ministra Cármen Lúcia nega liminar a condenado pela morte do delegado Stênio Mendonça

Máximo Moura Lima foi condenado a 29 anos e nove meses de prisão por homicídio duplamente qualificado.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC), no qual a defesa de Máximo Moura Lima, condenado a 29 anos de prisão pela participação no assassinato de um delegado de polícia em 1997 em São Luís (MA), pedia a suspensão da execução da pena antes do trânsito em julgado.

De acordo com os autos, o delegado Stênio José Mendonça foi executado a tiros. Junto com outras cinco pessoas, Máximo Moura Lima foi denunciado pelo crime pois ajudou na fuga dos executores do homicídio. O motivo do assassinato foi uma investigação conduzida pelo delegado contra uma organização criminosa que atuava no roubo de cargas no estado. Lima foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Luís à pena de 29 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e decretada a prisão preventiva para a aplicação da lei penal. O TJ-MA negou recurso da defesa contra a condenação, mas concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

No entanto, considerada a manutenção da condenação com o exaurimento da jurisdição em segunda instância, o juízo de origem determinou a execução provisória da pena. Essa decisão foi objeto de HC no TJ-MA, que negou a ordem. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus.

Stênio Mendonça foi assassinado no dia 25 de março de 1997, na Avenida Litorânea; Marília Mendonça, esposa do delegado, chora sobre o corpo do marido.

No STF, a defesa alega que, “não obstante o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela possibilidade (e não pela obrigatoriedade) do imediato cumprimento da pena após a confirmação da sentença penal condenatória pelo juízo de 2º grau, esse novo entendimento tem merecido a resistência de vários ministros, que consideram inconstitucional o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Confira aqui o habeas corpus.

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