nov
2016
Ministra Cármen Lúcia barra tentativa de Deco retornar à Prefeitura de Humberto de Campos
Para a presidente da maior corte judiciária do País, não há como superar a ausência de matéria de natureza constitucional na espécie, única que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o pedido.

Deco está fora da prefeitura desde agosto deste ano; E deve continuar assim até o fim do mandato, em 31 de dexembro…
Em decisão monocrática, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, decidiu na última segunda-feira (14) em não retornar o prefeito Raimundo Nonato dos Santos, o Deco do PMN, ao cargo de prefeito de Humberto de Campos.
Deco está afastado das funções públicas desde o inicio do mês de agosto deste ano pela acusação de improbidade administrativa, atos estes apontados pelo Ministério Público.
No STF, a defesa do prefeito afastado ajuizou o pedido de suspensão de liminar contra decisão do Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que, em 8 de agosto de 2016, atribuiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 37.938/2016 (Numeração Única 0007322-62.2016.8.10.0000), interposto pelo Ministério Público do Marnahão contra decisão pela qual indeferido o segundo requerimento de afastamento cautelar do Requerente ao cargo de prefeito Deco (Ação Civil Pública n. 223-96.2015.8.10.0090).
Em seu despacho a Ministra sustenta que na espécie está demonstrado o descabimento da presente suspensão, como se tem na manifestação do Procurador-Geral da República: a) pretensão de interesse particular; b) ausência de controvérsia de natureza constitucional; c) inocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, pois demonstrada a legalidade da medida cautelar de afastamento do Requerente do cargo de prefeito.
“Pelo exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), ficando, por óbvio, prejudicado o requerimento de medida liminar.”, decidiu a Ministra.
Em tempo, durante o percusso do mandato que iniciou em janeiro de 2013, Deco foi afastado diversas vezes pela Justiça acusado pelo MP de diversos atos de improbidade administrativa.
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