
Prefeito Erivelton Teixeira Neves, da cidade de Carolina.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) emitiu uma recomendação para a suspensão imediata de gastos públicos com contratações artísticas de alto custo no município de Carolina. A recomendação, formalizada no documento REC-PJCAR – 62024, visa assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de maneira responsável e transparente, respeitando a legislação vigente e priorizando serviços essenciais para a população.
O documento destaca a importância de a administração pública priorizar os interesses primários da coletividade, especialmente em municípios com recursos limitados. O Ministério Público enfatiza a necessidade de destinar verbas para a saúde, educação e infraestrutura antes de investir em eventos culturais e contratações artísticas.
Além disso, a recomendação menciona que todas as despesas devem ser devidamente planejadas e transparentes, com a devida especificação da fonte de custeio e descrição da despesa nos portais de transparência dos respectivos municípios.
Situação em Carolina
O município de Carolina tem enfrentado diversos desafios na prestação de serviços públicos essenciais. Problemas como a falta de merenda escolar regular, transporte escolar inadequado, precariedade nos serviços de saúde, iluminação pública deficiente, saneamento básico insuficiente, coleta de lixo irregular e condições insalubres no matadouro municipal são algumas das questões destacadas pelo MPMA.
O documento também aponta que a administração municipal descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente, que visava a redução de gastos com contratações artísticas durante o período carnavalesco de 2023.
Recomendações específicas
Entre as recomendações específicas feitas ao prefeito Erivelton Teixeira Neves, estão:
– Suspensão imediata: Interromper gastos públicos com contratações artísticas de alto custo até que as políticas públicas básicas sejam integralmente cumpridas.
– Planejamento responsável: Estabelecer parâmetros de eficiência e utilidade nos contratos celebrados, conforme a Nova Lei de Licitações.
– Análise antecedente: Proceder a uma análise detalhada da legalidade e legitimidade das despesas com contratações artísticas.
– Critérios técnicos: Adotar critérios técnicos para avaliar a proporcionalidade dos gastos públicos no custeio de eventos e contratações artísticas.
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