13
mar
2019

MP pede suspensão de shows do aniversário de Miranda do Norte

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim expediu, na última terça-feira, 12, Recomendação ao Município de Miranda do Norte para a suspensão imediata de shows artísticos, programados para o dia 15 de março, em razão de possíveis irregularidades na contratação dos artistas e à ausência de respostas sobre problemas na gestão municipal. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, autor da Recomendação, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebe, desde setembro de 2018, reclamações contra a Prefeitura de Miranda do Norte devido ao atraso nos salários dos servidores. Além disso, foi constatado que grande parte das escolas do município funciona em condições precárias, assim como os postos de saúde.

Mesmo com os problemas verificados, o MPMA constatou, em pesquisa nas redes sociais, o anúncio dos artistas Matheus Fernandes, Thales Lessa, Márcia Fellipe e Jonas Esticado – conhecidos nacionalmente – para o aniversário da cidade de Miranda do Norte.

A Prefeitura, embora tenha sido devidamente comunicada desde o dia 22 de fevereiro, não apresentou esclarecimentos sobre a contratação dos artistas, a logística do município para a realização do evento e nem a existência ou não de processo licitatório. Também omitiu tais informações no site oficial e por meio de sua Assessoria de Comunicação.

Assim, o Ministério Público recomenda a suspensão imediata dos shows de Matheus Fernandes, Thales Lessa, Márcia Fellipe e Jonas Esticado, previstos para o dia 15 de março e custeados pelo poder público. A manutenção da programação restante, conforme a manifestação do Ministério Público, fica a critério do município.

A Recomendação orienta, ainda, que o aviso sobre a suspensão seja publicado no site da Prefeitura de Miranda do Norte.

Foi fixado um prazo de dois dias úteis para a resposta quanto ao acatamento ou não da Recomendação. O MPMA alerta que a manutenção dos shows artísticos mencionados configura ato de improbidade administrativa.

A não adoção das medidas recomendadas pode implicar o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa, podendo resultar em condenação, consistente na suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público, indisponibilidade dos bens e ressarcimento dos recursos públicos, entre outras penalidades.

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