O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o restabelecimento imediato do serviço de mensagens.
Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.”
A decisão foi em resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.
As operadoras de telecomunicação devem receber a notificação judicial para começarem a desbloquear o serviço. Até as 18h, as empresas ainda não haviam recebido a notificação, segundo o Sinditelebrasil (representante de todas as empresas de telecomunicação).
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